Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.430/2025, de autoria da deputada federal Silvia Cristina, que institui a campanha nacional Setembro Dourado, voltada à conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso à informação, incentivar o diagnóstico precoce e fortalecer as ações de prevenção em todo o país.
Pelo texto, a campanha será realizada anualmente durante o mês de setembro, por meio de atividades educativas e de conscientização destinadas a alertar a população sobre os principais sinais da doença, além de destacar a importância do início do tratamento ainda nas fases iniciais.
Diagnóstico precoce como prioridade
O projeto prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações em parceria com escolas, instituições públicas e organizações da sociedade civil para divulgar informações sobre o câncer infantojuvenil, orientar famílias sobre os serviços disponíveis e promover atividades educativas junto à comunidade.
Segundo Silvia Cristina, o câncer infantil permanece entre as principais causas de morte por doença entre crianças e adolescentes no Brasil, o que torna indispensável o fortalecimento das estratégias voltadas ao diagnóstico precoce.
A parlamentar destaca que a identificação rápida da doença aumenta significativamente as chances de cura e contribui para reduzir os impactos físicos, emocionais e financeiros enfrentados pelos pacientes e suas famílias durante o tratamento.
Cor dourada simboliza a infância
Na justificativa da proposta, a deputada explica que a escolha da cor dourada representa o valor da infância e busca estimular uma mobilização permanente da sociedade em torno da prevenção e do enfrentamento do câncer infantojuvenil.
Além da conscientização, a campanha pretende fortalecer a rede de atendimento em saúde e incentivar a disseminação de boas práticas de prevenção, acolhimento e assistência em todo o território nacional.
Subsídios para políticas públicas
O Projeto de Lei nº 5.430/2025 também incentiva a coleta, organização e sistematização de dados sobre o câncer em crianças e adolescentes. A intenção é fornecer informações que auxiliem o poder público na formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, assistência e tratamento da doença.
O texto estabelece ainda que as atividades da campanha sejam realizadas sem a criação de novas despesas obrigatórias para a administração pública, utilizando a estrutura já existente dos órgãos governamentais e de instituições parceiras.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.