Rondônia, 24 de maio de 2026
MPRO pede ao TJ-RO suspensão de lei que restringe participação de crianças e adolescentes em eventos sobre diversidade

MPRO pede ao TJ-RO suspensão de lei que restringe participação de crianças e adolescentes em eventos sobre diversidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade sustenta que norma estadual viola direitos fundamentais e invade competência da União para legislar sobre proteção à infância e juventude

Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acompanhada de pedido de medida cautelar, para contestar a Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025.

A norma proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual e outros conteúdos considerados impróprios, incluindo ações realizadas no ambiente escolar.

A ação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e protocolada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O MPRO solicita a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação.

Segundo o Ministério Público, a manutenção da norma pode causar prejuízos ao direito à educação, à liberdade de expressão, à proteção integral da criança e do adolescente e à segurança jurídica.

MPRO aponta invasão de competência legislativa

Na petição, o Ministério Público sustenta que a proteção à infância e à juventude é matéria de competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal.

Contudo, argumenta que, por já existir legislação federal disciplinando o tema — especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, os estados não podem criar restrições mais amplas ou incompatíveis com as normas gerais estabelecidas pela União.

De acordo com a ADI, a legislação estadual cria limitações que não estão previstas no ordenamento jurídico federal e contrariam o princípio da proteção integral assegurado às crianças e aos adolescentes.

Restrições podem afetar educação e liberdade de expressão

Outro argumento apresentado pelo MPRO é que a lei restringe o acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas, culturais e informativas que tratem de diversidade, cidadania e direitos humanos.

Na avaliação da instituição, a norma pode comprometer o direito à educação e dificultar a formação de valores relacionados ao respeito às diferenças, à inclusão e ao combate à discriminação.

O Ministério Público também questiona as penalidades previstas para organizadores de eventos, que incluem multas, suspensão de atividades e até cassação de alvarás.

Segundo a ação, essas sanções podem desestimular a realização de eventos e manifestações públicas, afetando direitos constitucionais como a liberdade de expressão e de reunião.

Alegação de insegurança jurídica

A ADI também aponta que a lei utiliza expressões consideradas genéricas, como "outros conteúdos impróprios" e "entre outros", sem estabelecer critérios objetivos sobre as situações alcançadas pela proibição.

Para o MPRO, a falta de precisão na redação pode gerar interpretações divergentes e dificultar a aplicação da norma por órgãos públicos, instituições de ensino, organizadores de eventos e cidadãos.

Pedido de suspensão imediata

Além da declaração de inconstitucionalidade da legislação, o Ministério Público requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei.

Segundo o órgão, a permanência da norma em vigor pode provocar danos de difícil reparação, especialmente em relação ao acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e ao exercício das liberdades de expressão e de reunião.

O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que decidirá inicialmente sobre a medida cautelar e, posteriormente, julgará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Enquanto isso, a lei permanece em vigor, salvo decisão judicial em sentido contrário.

Fonte: MP/RO

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