Porto Velho, RO - A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Portaria nº 8.121, que determina a exclusão de uma ex-empregada pública do Banco do Estado de Rondônia (Beron) do quadro em extinção da administração pública federal.
A medida foi adotada em cumprimento a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reformou sentença favorável obtida anteriormente pela servidora na primeira instância da Justiça Federal.
Decisão reformou sentença de primeira instância
Conforme o processo, em 2024 a Comissão de Transposição havia incluído a ex-funcionária do Beron no quadro federal após cumprir uma decisão judicial favorável proferida pela Justiça Federal de primeira instância.
Posteriormente, a União recorreu da decisão, e o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao julgar a apelação, o TRF-1 concluiu que a autora da ação não preenchia os requisitos legais para permanecer no quadro em extinção da União. Segundo o acórdão, ela já não mantinha vínculo empregatício com o Beron e encontrava-se aposentada.
O tribunal também entendeu que o Beron foi criado pelo Estado de Rondônia, e não pelo extinto Território Federal de Rondônia ou pela União, razão pela qual a situação da ex-servidora não estaria amparada pela Emenda Constitucional nº 60/2009 nem pela Lei nº 13.681/2018, que disciplinam a transposição de servidores dos ex-territórios.
Com a decisão definitiva da segunda instância, a Comissão publicou a portaria que oficializa a exclusão da servidora do quadro federal.
Comissão atua apenas para cumprir decisões judiciais
As atividades da Comissão de Transposição encontram-se temporariamente suspensas em razão do período de defeso eleitoral, iniciado em 4 de julho e previsto para se estender até janeiro de 2027.
Nesse intervalo, estão paralisadas as publicações ordinárias de atas e portarias. Excepcionalmente, continuam sendo publicados atos administrativos destinados ao cumprimento de decisões judiciais, tanto para inclusão quanto para exclusão de servidores do quadro em extinção.
Servidores aguardam reposicionamento funcional
O caso reacende o debate sobre a situação dos servidores enquadrados no nível auxiliar que aguardam o reposicionamento para o nível intermediário.
Segundo informações divulgadas por representantes da categoria, menos de 600 servidores tiveram o reenquadramento efetivado antes da suspensão dos trabalhos da comissão, enquanto a maioria permanece aguardando a conclusão do processo.
Ainda conforme essas informações, a adoção de publicações fracionadas de portarias, proposta em 2025, contribuiu para que parte significativa dos processos não fosse concluída antes do início do período eleitoral.
Com a suspensão temporária das atividades da Comissão de Transposição, os processos administrativos pendentes deverão permanecer sem análise até o encerramento do defeso, salvo nos casos em que houver determinação judicial.
Fonte: Carlos Terceiro / Nahoraonline