Porto Velho, RO - A Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia manteve a condenação do Município de Ji-Paraná ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um paciente que desenvolveu neurite após receber uma injeção em uma unidade de saúde da rede pública municipal.
A decisão foi proferida por unanimidade durante sessão realizada na terça-feira (7), quando o colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo município e confirmou a sentença de primeira instância.
A relatora do processo, juíza Silvana Maria de Freitas, concluiu que as provas constantes nos autos demonstram o nexo de causalidade entre o procedimento realizado por servidora municipal e a lesão sofrida pelo paciente.
Segundo o acórdão, exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial comprovaram a existência de edema e coleção líquida na região do glúteo esquerdo. A documentação também indicou que os sintomas surgiram cerca de dez dias após a aplicação do medicamento, circunstância considerada suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva do Município.
Embora tenha mantido a indenização por danos morais, a Turma Recursal confirmou o indeferimento dos pedidos de reparação por danos materiais e danos estéticos.
Os magistrados entenderam que o paciente não apresentou provas capazes de demonstrar prejuízos financeiros, despesas indenizáveis ou lucros cessantes. Em relação ao dano estético, os laudos médicos apontaram que a lesão possui caráter transitório, sem deformidade permanente ou alteração irreversível da aparência.
Ao manter o valor da indenização em R$ 15 mil, o colegiado considerou a intensidade do sofrimento suportado pelo paciente, as limitações funcionais provocadas pela neurite e a necessidade de tratamento fisioterapêutico, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além da relatora, participaram do julgamento os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu a sessão.