Rondônia, 24 de maio de 2026
Suprema Corte dos EUA amplia poder de Trump sobre agências reguladoras

Suprema Corte dos EUA amplia poder de Trump sobre agências reguladoras

Maioria da Corte revoga precedente de 1935

© Reuters

Porto Velho, RO - A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (29) que o presidente Donald Trump pode demitir integrantes da Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês) por divergências de orientação política. A decisão amplia o poder do Executivo sobre agências reguladoras independentes e revoga um precedente judicial em vigor desde 1935.

Por seis votos a três, a maioria conservadora da Corte considerou inconstitucional a proteção legal que impedia a demissão de integrantes da FTC sem justa causa. O julgamento derruba o entendimento firmado no caso Humphrey's Executor versus United States, que reconhecia a competência do Congresso para limitar o poder do presidente de destituir dirigentes de determinadas agências independentes.

O caso teve origem na demissão da comissária Rebecca Slaughter, indicada pelo então presidente Joe Biden. Trump a afastou do cargo em março de 2025 por divergências em relação às políticas adotadas pela FTC, embora seu mandato estivesse previsto para terminar apenas em 2029.

No voto da maioria, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, afirmou que a proteção contra demissão prevista na legislação da FTC viola o princípio constitucional da separação dos poderes. Segundo ele, a agência desempenha funções tipicamente executivas ao aplicar e administrar cerca de 80 leis federais que abrangem diferentes setores da economia.

"Os subordinados que exercem o poder do presidente estão sujeitos à sua demissão", escreveu Roberts.

Criada em 1914, a FTC tinha seus integrantes protegidos por uma lei que autorizava a destituição apenas em casos de ineficiência, negligência ou má conduta, vedando demissões motivadas por diferenças de orientação política.

Ainda não está claro se a decisão será aplicada a outras agências independentes cujos dirigentes também contam com garantias semelhantes de permanência no cargo.

Banco Central

Ao divulgar a decisão, a Suprema Corte ressaltou que o entendimento não deve ser interpretado como aplicável ao Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos, cuja independência foi descrita pelos ministros como resultado de uma tradição histórica própria.

Também nesta segunda-feira, a Corte rejeitou um pedido de Trump para demitir a diretora do Federal Reserve Lisa Cook, preservando a autonomia da instituição.

Divergência

Os três ministros da ala liberal votaram contra a decisão.

No voto divergente, a ministra Sonia Sotomayor afirmou que o julgamento altera a estrutura institucional do governo norte-americano ao permitir que órgãos independentes passem a ficar mais diretamente subordinados ao presidente.

Segundo ela, a decisão concentra no Executivo poderes que, até então, eram compartilhados com o Congresso.

Repercussão

Rebecca Slaughter afirmou estar decepcionada com o resultado e criticou a revogação de um precedente aplicado por mais de nove décadas. Para ela, a decisão transfere ao presidente maior influência sobre decisões econômicas que antes contavam com maior grau de independência institucional.

Senadores do Partido Democrata e entidades de defesa da concorrência também manifestaram preocupação de que a decisão possa enfraquecer a atuação da FTC na fiscalização de grandes empresas.

Precedente

Até o julgamento desta segunda-feira, prevalecia o entendimento firmado pela própria Suprema Corte em 1935 de que o Congresso poderia estabelecer limites ao poder presidencial de demitir dirigentes de agências independentes em razão das características técnicas e regulatórias dessas instituições.

O governo Trump argumentou que, ao longo das últimas décadas, a FTC passou a exercer funções predominantemente executivas, tornando incompatível a manutenção dessas restrições com a Constituição.

A decisão também reforça a chamada teoria do "Executivo unitário", interpretação defendida por juristas conservadores segundo a qual o presidente deve exercer controle direto sobre toda a estrutura do Poder Executivo, inclusive sobre dirigentes de agências independentes.

Nos últimos anos, a Suprema Corte tem restringido o alcance do precedente de 1935. O julgamento desta segunda-feira é mais um exemplo de revisão de decisões históricas pela atual composição da Corte.

Fonte: Agência Brasil

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