Porto Velho, RO - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) obteve uma importante vitória judicial em defesa das prerrogativas da advocacia. Em julgamento colegiado, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o atendimento aos advogados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia deve ocorrer independentemente de agendamento prévio e sem restrições quanto ao número de requerimentos e benefícios protocolados por cada profissional.
A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0009485-87.2014.4.01.4100, em ação movida pela OAB/RO com o objetivo de assegurar o exercício pleno da advocacia perante a autarquia previdenciária.
No acórdão, o relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que o livre acesso dos advogados aos órgãos públicos é uma prerrogativa garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Segundo o magistrado, a imposição de limites para a realização de protocolos compromete a atuação profissional e dificulta a defesa dos direitos dos segurados.
A 6ª Turma do TRF1 acompanhou o entendimento já consolidado pelos tribunais superiores, ressaltando que o atendimento direto aos advogados não configura privilégio em relação aos demais cidadãos, mas uma garantia legal necessária para assegurar a representação eficiente dos interesses dos clientes junto à administração pública.
Acesso à Justiça e cidadania
Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a decisão representa um avanço importante para a prestação dos serviços administrativos e para o acesso da população aos benefícios previdenciários.
“Essa decisão reafirma que o nosso trabalho é uma ponte fundamental para o direito do outro. O advogado é indispensável à administração da Justiça, seja nos tribunais, seja nos balcões de atendimento administrativo. Quando o profissional atua com fluidez e sem barreiras, quem realmente ganha é o cidadão, muitas vezes doente ou idoso, que aguarda a concessão do seu benefício com urgência”, afirmou.
Segurança da informação e organização administrativa
O julgamento também reconheceu a legalidade de procedimentos internos adotados pelo INSS para garantir a organização dos serviços e a proteção das informações dos segurados.
O TRF1 considerou válidas a exigência de procuração com poderes específicos (ad extra) e a retenção temporária do documento de identificação do advogado durante a retirada física de processos nas agências, prática conhecida como “carga”.
Segundo o Tribunal, essas medidas possuem caráter administrativo e são essenciais para assegurar o controle dos procedimentos e a proteção de dados sensíveis dos cidadãos atendidos pela Previdência Social.
Com a decisão de segunda instância, a advocacia rondoniense passa a contar com maior segurança jurídica para atuar no âmbito administrativo do INSS, contribuindo para a agilidade dos processos e para a melhoria do atendimento aos segurados em Rondônia.