Rondônia, 31 de março de 2026
STJ derruba indenizações a pescadores do Rio Madeira em ações contra usinas de Jirau e Santo Antônio

STJ derruba indenizações a pescadores do Rio Madeira em ações contra usinas de Jirau e Santo Antônio

4ª Turma entendeu que pescadores precisam comprovar atividade profissional e prejuízos ainda na fase inicial do processo

Porto Velho, RO - A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reformar decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que haviam determinado o pagamento de indenizações a pescadores do Rio Madeira por supostos prejuízos causados pelas obras das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.

O julgamento ocorreu na 4ª Turma da Corte Superior, que deu provimento aos recursos apresentados pelas empresas Santo Antônio Energia e Usina Hidrelétrica Jirau.

As ações judiciais foram movidas por pescadores que alegam impactos ambientais provocados pelas usinas no Rio Madeira, com reflexos diretos sobre a atividade pesqueira e a renda das famílias.

Segundo a Santo Antônio Energia, apenas um dos processos analisados poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 10 milhões. A empresa informou ainda existir dezenas de ações semelhantes em tramitação envolvendo supostos pescadores atingidos pelas obras.

Nos recursos encaminhados ao STJ, as empresas sustentaram que os autores das ações não apresentaram provas suficientes sobre o exercício regular da atividade pesqueira nem demonstraram efetivamente os prejuízos financeiros alegados.

A Santo Antônio Energia argumentou que os autores “não apresentaram nenhum documento para comprovar o efetivo e regular exercício da atividade pesqueira”, além de não comprovarem os valores que supostamente deixaram de receber após a construção das hidrelétricas.

Já a Jirau afirmou que os indivíduos não exerciam atividade de pesca profissional antes do início das obras e também não demonstraram redução concreta da produção pesqueira.

A relatora do Recurso Especial 2.115.978, ministra Maria Isabel Gallotti, votou pelo acolhimento dos recursos das empresas. Para a magistrada, a comprovação dos danos deve ocorrer ainda na fase de conhecimento do processo judicial e não apenas posteriormente, durante a liquidação da sentença.

“Não é que não haja danos à atividade pesqueira. Eu entendo que a fase de comprovação dos danos deve se dar na fase de conhecimento”, afirmou a ministra durante o julgamento.

Segundo Gallotti, os acórdãos do TJRO haviam transferido para a fase de liquidação a comprovação da atividade pesqueira e da renda dos autores.

O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do Recurso Especial 2.102.646, acompanhou o entendimento da relatora.

O presidente da 4ª Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a legitimidade dos pescadores precisa ser demonstrada antes da fase de liquidação.

“A legitimidade não pode ser auferida na liquidação, ela precede”, declarou.

O ministro Raul Araújo também acompanhou o entendimento firmado pela turma.

A decisão da 4ª Turma diverge de posicionamento adotado anteriormente pela 3ª Turma do STJ em outro processo semelhante envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira.

No julgamento do Recurso Especial 2.238.459, a 3ª Turma entendeu que revisar as conclusões sobre dano e legitimidade ativa exigiria reexame de provas, procedimento vedado no âmbito do STJ.

Diante da divergência entre os colegiados, cresce a expectativa de que o tema seja futuramente analisado pela 2ª Seção do STJ, responsável por uniformizar a interpretação jurídica da Corte em matérias de direito privado envolvendo os impactos das hidrelétricas sobre pescadores do Rio Madeira.

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