Rondônia, 31 de março de 2026
MPF aciona Justiça para exigir aplicação da Lei de Cotas em todas as formas de ingresso na Unir, incluindo curso de medicina

MPF aciona Justiça para exigir aplicação da Lei de Cotas em todas as formas de ingresso na Unir, incluindo curso de medicina

Ação pede que Universidade Federal de Rondônia reserve vagas para cotistas também em transferências, reingresso e vagas remanescentes, incluindo o curso de medicina

Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça Federal para que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) e o governo federal passem a aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso na instituição, incluindo vagas remanescentes, processos de reingresso e transferência, inclusive no curso de medicina.

De acordo com o MPF, vagas que deveriam ser destinadas a estudantes cotistas estariam sendo repassadas à ampla concorrência. Segundo o órgão, a justificativa apresentada pela universidade seria a falta de tempo hábil para adequação dos processos seletivos.

A ação também questiona o formato adotado pela instituição para preenchimento dessas vagas. Conforme o MPF, o processo seletivo permitia inscrições online de estudantes de outros estados que já cursavam graduação em instituições privadas. Muitos candidatos, no entanto, não teriam interesse real em se mudar para Rondônia, o que resultaria em desistências e vagas ociosas.

Para o Ministério Público, essa situação prejudica principalmente candidatos da própria região, especialmente pessoas de baixa renda, negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, públicos contemplados pela política de cotas.

Como forma de evitar o problema, o MPF recomendou à Unir a adoção de mecanismos de confirmação presencial de matrícula ou outras medidas que garantissem o efetivo preenchimento das vagas por candidatos interessados. A universidade, porém, não acatou a recomendação.

Em sua defesa, a Unir informou que segue portaria do Ministério da Educação (MEC), que estabelece regras específicas para o preenchimento dessas vagas, e argumentou que seria necessária uma legislação própria para estender a reserva de vagas a esses processos seletivos.

O MEC também se manifestou em defesa da norma vigente e da autonomia universitária.

No entanto, o MPF sustenta que a atualização da Lei de Cotas, aprovada em 2023, determina que vagas não preenchidas sejam prioritariamente destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Segundo o órgão, uma portaria ministerial não pode se sobrepor ao que estabelece uma lei federal.

O Ministério Público argumenta ainda que as universidades públicas têm o dever de cumprir integralmente a legislação e de assegurar que os recursos públicos sejam utilizados para formar profissionais que atendam às demandas locais, evitando o chamado “turismo de vagas” e o desperdício de oportunidades educacionais.

Na ação, o MPF pede decisão liminar para que a Unir passe a aplicar imediatamente a Lei de Cotas nos próximos processos seletivos, incluindo vagas remanescentes, transferências e reingresso, sob pena de multa diária.

Ao final do processo, o órgão requer que a universidade seja obrigada a cumprir a legislação em todas as formas de ingresso e que o governo federal atualize a portaria do MEC para adequá-la à Lei de Cotas.

Procurada para comentar o caso, a Universidade Federal de Rondônia não havia se manifestado até a última atualização.


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