Rondônia, 31 de março de 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que suspende CNH por 10 anos em casos de morte no trânsito

Comissão da Câmara aprova projeto que suspende CNH por 10 anos em casos de morte no trânsito

Texto também dobra pena máxima de prisão para motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito

Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados aprovou, por meio da Comissão de Viação e Transportes, um projeto de lei que endurece as punições para motoristas envolvidos em mortes no trânsito. A proposta estabelece suspensão de 10 anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores condenados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O texto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e amplia também o tempo de prisão previsto para esse tipo de crime. Atualmente, a legislação determina pena de detenção de dois a quatro anos. Com a mudança aprovada na comissão, a punição passaria para reclusão de quatro a oito anos.

O Projeto de Lei 276/26 é de autoria da deputada Delegada Ione, que defendeu a adoção de medidas mais rígidas para reduzir mortes no trânsito e reforçar o caráter preventivo das punições.

Segundo a parlamentar, o Estado precisa oferecer respostas penais mais severas diante do elevado número de vítimas fatais provocadas por imprudência nas vias públicas.

O relator da proposta na comissão, deputado Bebeto, argumentou que o aumento das penas é proporcional à gravidade dos resultados causados pelas infrações de trânsito.

“A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”, afirmou o parlamentar durante a tramitação do texto.

Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda precisa passar por novas etapas legislativas antes de entrar em vigor.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, o texto ainda deverá ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente analisado pelo Senado Federal.

Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e sanção presidencial a medida poderá se tornar lei.

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