Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia encaminhou pedido formal de providências à Prefeitura de Porto Velho para coibir a poluição sonora provocada por casas noturnas e bares localizados na região central da capital.
A cobrança consta no Ofício nº 000030/2026 – 15ª Promotoria de Justiça, datado de 10 de fevereiro de 2026, no âmbito do Inquérito Civil nº 2023000100328175.
Onde está o problema
As reclamações de moradores apontam excesso de ruído no cruzamento da Avenida Pinheiro Machado com a Rua José de Alencar, em Porto Velho. Segundo o MPRO, o principal foco das denúncias é a Boate Royal, que estaria funcionando há longo período sem regularização conforme as normas municipais de controle de ruído.
Operação especial e fiscalização
Atendendo à requisição do Ministério Público, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC) realizou a Operação Especial nº 011/2025, com fiscalização noturna em 11 de dezembro de 2025. Seis estabelecimentos foram mapeados:
* Picanhas* Salomé
* Boteco do Diretor
* Deep Club
* Saideira Lounge
* Boate Royal
Durante a ação, quatro estavam em funcionamento e dois fechados. Inicialmente, foram notificados Picanhas, Salomé e Boteco do Diretor para apresentação do Habite-se. Posteriormente, a Deep Club também foi formalmente notificada.
Quem regularizou e quem segue irregular
Dentro do prazo legal, três empreendimentos comprovaram regularidade edilícia:
* Salomé – Habite-se nº 045/2004* Deep Club – Habite-se nº 045/2004 (mesmo edifício da Salomé)
* Boteco do Diretor – Habite-se nº 077/1991
Permaneceram pendentes:
* Boate Royal, em razão de dificuldade de acesso, não localização dos responsáveis e risco à integridade física dos agentes públicos, diante de registros de violência no entorno.
Pedido de embargo e prazo
Diante do cenário, o Ministério Público requereu o embargo das atividades irregulares e a adoção das autuações cabíveis, fixando prazo de 10 dias para que a Prefeitura informe quais medidas foram efetivamente adotadas.
O pedido tem fundamento no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, e no artigo 43, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 93/93.
O ofício é assinado eletronicamente por Priscila Matzenbacher Tibes Machado, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Porto Velho e responsável pela condução do inquérito civil.