TCE-RO identifica dano de R$ 477 mil em convênio da Covid-19 e cita ex-prefeito de Candeias do Jamari Valteir Queiroz

TCE-RO identifica dano de R$ 477 mil em convênio da Covid-19 e cita ex-prefeito de Candeias do Jamari Valteir Queiroz

Governador Marcos Rocha (PSD) e seu assessor Valteir Queiroz (União Brasil)

Porto Velho, RO - Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acendeu um alerta sobre a aplicação de recursos públicos destinados ao combate à Covid-19 no município de Candeias do Jamari. O Tribunal identificou dano ao erário superior a R$ 635 mil em razão da falta de comprovação do uso de testes rápidos e kits de enfrentamento à pandemia.

A decisão foi proferida no Processo nº 03839/24/TCERO, no âmbito de uma Tomada de Contas Especial, sob relatoria do Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias. O caso envolve o Convênio nº 191/PGE-2020, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e a Prefeitura de Candeias do Jamari.

O que previa o convênio

O acordo destinou R$ 1.099.350,00 para aquisição de:

    5.025 testes rápidos, e
    * 2.500 kits de combate à Covid-19.


Segundo o TCE-RO, embora os produtos tenham sido entregues ao município, não houve controle adequado de estoque, inventário ou rastreabilidade que permitisse comprovar o uso efetivo dos insumos na rede de saúde local.

Dano ao erário

Após reanálise técnica, o Tribunal fixou o prejuízo histórico em R$ 477.132,61. Atualizado pelo IPCA, o valor alcança R$ 635.247,53.

O débito foi imputado ao ex-prefeito Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, que administrou Candeias do Jamari entre 2021 e 2023. Para o TCE-RO, o gestor foi omisso ao não adotar medidas mínimas de controle, mesmo após notificações formais da Sesau e de órgãos de fiscalização.

Ele foi citado para apresentar defesa ou promover o ressarcimento aos cofres públicos no prazo de 30 dias.

Quem foi — e quem não foi — responsabilizado

Responsabilizado:

    * Valteir Geraldo Gomes de Queiroz (2021–2023) — citado para defesa ou devolução dos valores.

Responsabilidade afastada:

    * Lucivaldo Fabrício de Melo (2017–2020) — o TCE entendeu que não houve nexo causal, pois os recursos foram repassados no fim de seu mandato e não havia inventário que permitisse atribuir culpa à sua gestão.


Falhas apontadas pelo TCE-RO

Entre as irregularidades identificadas estão:

    * ausência de comprovação do consumo integral dos testes e kits;
    * inexistência de inventário físico confiável;
    * falhas no controle do almoxarifado;
    * omissão administrativa diante de alertas formais;
    * descumprimento da Instrução Normativa nº 68/2019 do TCE-RO.


Em síntese, o Tribunal concluiu que o dinheiro foi gasto e os produtos chegaram, mas não há prova de como foram utilizados.

Próximos passos do processo

A decisão determina:

    * citação formal do ex-prefeito para defesa ou ressarcimento;
    * acompanhamento do caso pelo Ministério Público de Contas;
    * continuidade da análise técnica após o prazo legal;
    * alerta ao atual prefeito para reforçar controles e evitar novas irregularidades.


Caso não haja devolução voluntária, o processo poderá avançar para condenação e cobrança judicial.

Contexto e relevância

Especialistas em controle externo ressaltam que situações como essa revelam fragilidades na gestão municipal durante a pandemia — período em que a pressão por compras rápidas muitas vezes se sobrepôs a mecanismos de fiscalização.

Para o TCE-RO, o caso reforça a necessidade de rastreabilidade de insumos de saúde, especialmente quando envolvem recursos emergenciais.

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