Porto Velho, RO - Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acendeu um alerta sobre a aplicação de recursos públicos destinados ao combate à Covid-19 no município de Candeias do Jamari. O Tribunal identificou dano ao erário superior a R$ 635 mil em razão da falta de comprovação do uso de testes rápidos e kits de enfrentamento à pandemia.
A decisão foi proferida no Processo nº 03839/24/TCERO, no âmbito de uma Tomada de Contas Especial, sob relatoria do Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias. O caso envolve o Convênio nº 191/PGE-2020, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e a Prefeitura de Candeias do Jamari.
O que previa o convênio
O acordo destinou R$ 1.099.350,00 para aquisição de:
* 5.025 testes rápidos, e* 2.500 kits de combate à Covid-19.
Segundo o TCE-RO, embora os produtos tenham sido entregues ao município, não houve controle adequado de estoque, inventário ou rastreabilidade que permitisse comprovar o uso efetivo dos insumos na rede de saúde local.
Dano ao erário
Após reanálise técnica, o Tribunal fixou o prejuízo histórico em R$ 477.132,61. Atualizado pelo IPCA, o valor alcança R$ 635.247,53.
O débito foi imputado ao ex-prefeito Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, que administrou Candeias do Jamari entre 2021 e 2023. Para o TCE-RO, o gestor foi omisso ao não adotar medidas mínimas de controle, mesmo após notificações formais da Sesau e de órgãos de fiscalização.
Ele foi citado para apresentar defesa ou promover o ressarcimento aos cofres públicos no prazo de 30 dias.
Quem foi — e quem não foi — responsabilizado
Responsabilizado:
* Valteir Geraldo Gomes de Queiroz (2021–2023) — citado para defesa ou devolução dos valores.Responsabilidade afastada:
* Lucivaldo Fabrício de Melo (2017–2020) — o TCE entendeu que não houve nexo causal, pois os recursos foram repassados no fim de seu mandato e não havia inventário que permitisse atribuir culpa à sua gestão.
Falhas apontadas pelo TCE-RO
Entre as irregularidades identificadas estão:
* ausência de comprovação do consumo integral dos testes e kits;* inexistência de inventário físico confiável;
* falhas no controle do almoxarifado;
* omissão administrativa diante de alertas formais;
* descumprimento da Instrução Normativa nº 68/2019 do TCE-RO.
Em síntese, o Tribunal concluiu que o dinheiro foi gasto e os produtos chegaram, mas não há prova de como foram utilizados.
Próximos passos do processo
A decisão determina:
* citação formal do ex-prefeito para defesa ou ressarcimento;* acompanhamento do caso pelo Ministério Público de Contas;
* continuidade da análise técnica após o prazo legal;
* alerta ao atual prefeito para reforçar controles e evitar novas irregularidades.
Caso não haja devolução voluntária, o processo poderá avançar para condenação e cobrança judicial.
Contexto e relevância
Especialistas em controle externo ressaltam que situações como essa revelam fragilidades na gestão municipal durante a pandemia — período em que a pressão por compras rápidas muitas vezes se sobrepôs a mecanismos de fiscalização.
Para o TCE-RO, o caso reforça a necessidade de rastreabilidade de insumos de saúde, especialmente quando envolvem recursos emergenciais.