Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), celebrou a edição do Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, publicado em 29 de janeiro pelo Governo de São Paulo, que restabeleceu a isenção de ICMS nas saídas de produtos industrializados e semielaborados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio, incluindo Guajará-Mirim.
A medida reverte decisão adotada por São Paulo em 2025, que havia retirado o benefício fiscal. À época, Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a revogação violava dispositivos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 24/75, além de contrariar convênios aprovados no âmbito do Confaz.
Reconhecimento e encerramento da ADI
Segundo a Sefin, ao editar o novo decreto, o Governo paulista reconheceu as fragilidades jurídicas do ato anterior e pediu ao STF o arquivamento da ADI por perda de objeto, uma vez que o benefício foi restabelecido.
O decreto alterou o Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS), em conformidade com os Convênios ICMS 52/92 e 71/11, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025 e vigência até 30 de setembro de 2026.
O que muda na prática
Com a inclusão do artigo 185 no Anexo I do RICMS, ficam isentas do ICMS paulista as saídas de mercadorias de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio, exceto:
* armas e munições;* perfumes;
* fumo;
* bebidas alcoólicas;
* automóveis de passageiros.
Na prática, empresas de São Paulo podem vender para Guajará-Mirim sem cobrança de ICMS na origem, tornando os produtos mais competitivos.
Impactos econômicos para Rondônia
De acordo com o Governo do Estado, a medida:
* reduz o custo final das mercadorias em Guajará-Mirim;* fortalece o comércio local;
* amplia o acesso da população a produtos mais baratos;
* estimula geração de emprego e renda;
* reforça o papel estratégico da Área de Livre Comércio.
O governador Marcos Rocha classificou o resultado como uma “vitória institucional”:
“Esse decreto é uma conquista importante para Rondônia, especialmente para Guajará-Mirim. A redução de custos fortalece o comércio, atrai investimentos e gera mais oportunidades”, afirmou.
Exemplo prático
Segundo a Sefin, um comerciante que compra eletrodomésticos, materiais de construção ou equipamentos industriais de fornecedores paulistas passa a receber esses produtos sem ICMS na origem. Isso reduz o custo de aquisição e permite preços mais acessíveis ao consumidor final.
O secretário de Finanças, Luís Fernando, destacou o papel técnico e jurídico do Estado:
“A retomada da isenção reduz custos, estimula a atividade econômica e fortalece a arrecadação local de forma sustentável, sem aumento de impostos.”
Controle e equilíbrio regional
O decreto mantém as regras de fiscalização previstas nos convênios do Confaz, garantindo transparência e segurança fiscal. Para o Governo de Rondônia, a iniciativa reforça a política de incentivo às Áreas de Livre Comércio e contribui para o equilíbrio econômico da Amazônia Legal, especialmente em municípios estratégicos como Guajará-Mirim.