São Paulo restabelece isenção de ICMS para produtos destinados a Guajará-Mirim

São Paulo restabelece isenção de ICMS para produtos destinados a Guajará-Mirim

A medida representa um importante estímulo econômico para Rondônia, especialmente para a região de fronteira

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), celebrou a edição do Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, publicado em 29 de janeiro pelo Governo de São Paulo, que restabeleceu a isenção de ICMS nas saídas de produtos industrializados e semielaborados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio, incluindo Guajará-Mirim.

A medida reverte decisão adotada por São Paulo em 2025, que havia retirado o benefício fiscal. À época, Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a revogação violava dispositivos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 24/75, além de contrariar convênios aprovados no âmbito do Confaz.

Reconhecimento e encerramento da ADI

Segundo a Sefin, ao editar o novo decreto, o Governo paulista reconheceu as fragilidades jurídicas do ato anterior e pediu ao STF o arquivamento da ADI por perda de objeto, uma vez que o benefício foi restabelecido.

O decreto alterou o Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS), em conformidade com os Convênios ICMS 52/92 e 71/11, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025 e vigência até 30 de setembro de 2026.

O que muda na prática

Com a inclusão do artigo 185 no Anexo I do RICMS, ficam isentas do ICMS paulista as saídas de mercadorias de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio, exceto:

    * armas e munições;
    * perfumes;
    * fumo;
    * bebidas alcoólicas;
    * automóveis de passageiros.


Na prática, empresas de São Paulo podem vender para Guajará-Mirim sem cobrança de ICMS na origem, tornando os produtos mais competitivos.

Impactos econômicos para Rondônia

De acordo com o Governo do Estado, a medida:

    * reduz o custo final das mercadorias em Guajará-Mirim;
    * fortalece o comércio local;
    * amplia o acesso da população a produtos mais baratos;
    * estimula geração de emprego e renda;
    * reforça o papel estratégico da Área de Livre Comércio.


O governador Marcos Rocha classificou o resultado como uma “vitória institucional”:

“Esse decreto é uma conquista importante para Rondônia, especialmente para Guajará-Mirim. A redução de custos fortalece o comércio, atrai investimentos e gera mais oportunidades”, afirmou.

Exemplo prático

Segundo a Sefin, um comerciante que compra eletrodomésticos, materiais de construção ou equipamentos industriais de fornecedores paulistas passa a receber esses produtos sem ICMS na origem. Isso reduz o custo de aquisição e permite preços mais acessíveis ao consumidor final.

O secretário de Finanças, Luís Fernando, destacou o papel técnico e jurídico do Estado:

“A retomada da isenção reduz custos, estimula a atividade econômica e fortalece a arrecadação local de forma sustentável, sem aumento de impostos.”

Controle e equilíbrio regional

O decreto mantém as regras de fiscalização previstas nos convênios do Confaz, garantindo transparência e segurança fiscal. Para o Governo de Rondônia, a iniciativa reforça a política de incentivo às Áreas de Livre Comércio e contribui para o equilíbrio econômico da Amazônia Legal, especialmente em municípios estratégicos como Guajará-Mirim.


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