Justiça suspende regras de escolas cívico-militares

Justiça suspende regras de escolas cívico-militares

Juíza aponta discriminação e ausência de consulta a especialistas

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Porto Velho, RO - A Justiça suspendeu liminarmente regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo, sob o argumento de que há indícios de violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e potencial caráter discriminatório.

A decisão foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). No despacho, a magistrada determinou que o Governo do Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos — entre eles o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos — nas unidades cívico-militares.

A medida atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo a ação, as normas atribuiriam aos monitores militares competências que extrapolam o que está previsto em lei.


Discriminação

Na decisão, a juíza apontou que determinadas regras podem ser potencialmente discriminatórias, especialmente em relação a estudantes de grupos minoritários. Como exemplo, mencionou a proibição de tranças específicas ou de cortes de cabelo que não sejam considerados “discretos”.

Segundo a magistrada, normas sobre cabelo e aparência podem impactar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se enquadrar em padrões binários previstos no regimento. Para ela, isso pode configurar violação ao princípio constitucional da não discriminação.

A decisão também destaca a ausência, ao menos em análise preliminar, de consulta a especialistas como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, o que, segundo a juíza, contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Outro ponto ressaltado é que a elaboração do regimento escolar compete privativamente ao Conselho de Escola, sendo uma prerrogativa da comunidade escolar. Assim, haveria plausibilidade na alegação de que a elaboração unilateral pela Secretaria de Educação afronta o princípio da gestão democrática do ensino.

A magistrada esclareceu, no entanto, que a decisão não impede a atuação dos monitores militares em programas de apoio, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).


Governo de São Paulo

Em nota, a Secretaria da Educação informou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual — inclusive nas unidades cívico-militares — é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, sem atuação pedagógica dos monitores militares.

A pasta também afirmou que a implantação do modelo ocorreu por meio de consultas públicas, com participação das comunidades escolares.

Fonte: Agência Brasil

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