Porto Velho, RO - A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais após considerar discriminatória a demissão de um funcionário que utilizava tornozeleira eletrônica. A decisão entendeu que a dispensa ocorreu logo após a empresa tomar conhecimento da situação, o que gerou presunção de discriminação e levou à inversão do ônus da prova.
Por que a demissão foi considerada discriminatória?
Segundo o tribunal, o uso de tornozeleira eletrônica não compromete, por si só, a capacidade técnica nem o desempenho profissional do trabalhador. A empresa não apresentou provas de queda de rendimento, falta disciplinar ou incompatibilidade com a função exercida.
Os magistrados destacaram a proximidade temporal entre a revelação do monitoramento eletrônico e a demissão — ocorrida poucas horas depois — como indício de que a dispensa foi motivada por estigma social, e não por razões profissionais.
Base legal da decisão
A condenação se fundamentou em três pilares jurídicos principais:
* Lei nº 9.029/95 – proíbe práticas discriminatórias para manutenção do emprego;* Dignidade da pessoa humana – reconhece o trabalho como instrumento de reinserção social;
* Direito ao trabalho – afirma que o monitoramento estatal não autoriza punição privada adicional.
O que é a inversão do ônus da prova?
Em casos com indícios de discriminação, a Justiça pode inverter o ônus da prova. Isso significa que cabe à empresa demonstrar que a demissão teve motivo legítimo, e não ao empregado provar que foi discriminado.
Como a empregadora não apresentou justificativa técnica, econômica ou disciplinar convincente para a dispensa naquele momento específico, o Judiciário concluiu que houve violação de direitos fundamentais.
Quando a empresa pode demitir?
A decisão reforça que a análise deve ser objetiva e baseada em fatos documentados. O entendimento do tribunal pode ser resumido assim:
* Uso de tornozeleira eletrônica: não autoriza demissão automática;* Impedimento geográfico: só justifica a dispensa se inviabilizar o trabalho;
* Má conduta comprovada: pode gerar demissão, desde que devidamente registrada.
Caráter pedagógico da indenização
Embora o valor seja de R$ 8 mil, a Justiça ressaltou que a condenação tem efeito pedagógico, servindo de alerta para empresas evitarem decisões baseadas em preconceito ou estigma.
O tribunal destacou que a demissão sem justa causa não é carta branca para práticas abusivas e que organizações sem protocolos claros de compliance, diversidade e documentação adequada assumem riscos jurídicos elevados ao agir de forma precipitada.