Justiça derruba novo imposto que taxava lucro de micro e pequenas empresas

Justiça derruba novo imposto que taxava lucro de micro e pequenas empresas

Decisão da Justiça Federal barra interpretação da Receita que previa tributação sobre valores acima do percentual de presunção

Porto Velho, RO - A juíza federal Diana Maria Wanderley da Silva, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassem os percentuais de presunção previstos na legislação. A decisão atende a pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e impede a aplicação de solução de consulta da Receita Federal que autorizava a tributação desses valores.

Na liminar, a magistrada entendeu que a interpretação adotada pelo Fisco contraria a Lei Complementar nº 123/2006, que assegura a isenção do Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos aos sócios de micro e pequenas empresas, desde que respeitados os requisitos legais. Segundo a decisão, a Receita Federal não pode, por meio de ato administrativo, impor restrições não previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Impacto para as pequenas empresas

A decisão impede que a Receita exija imposto sobre a parcela do lucro que exceda a base de cálculo presumida, desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular que comprove o lucro efetivamente apurado. Na prática, a medida resguarda o direito das empresas do Simples Nacional de distribuir lucros com base no resultado contábil real, sem nova incidência de Imposto de Renda, preservando o tratamento diferenciado garantido pela Constituição Federal às micro e pequenas empresas.

A Receita Federal defendia que a isenção deveria se limitar aos percentuais de presunção — como 8% para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços — tributando o excedente como rendimento comum. Com a suspensão, as empresas representadas pela confederação obtêm maior segurança jurídica para realizar a distribuição de lucros sem o risco imediato de autuações fiscais.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela União, mas já é considerada um precedente relevante para o setor de serviços e para o empresariado que atua no regime simplificado.

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