EXCLUSIVO: 20 prefeitos de Rondônia suspeitos de direcionamento de licitações previdenciárias

EXCLUSIVO: 20 prefeitos de Rondônia suspeitos de direcionamento de licitações previdenciárias

Decisão do TCE-RO aponta padrão de editais “clonados”, aglutinação irregular de serviços e indícios de favorecimento recorrente a uma mesma empresa; processo foi convertido em Representação e gestores têm 15 dias para se explicar.

Porto Velho, RO - Uma decisão monocrática de forte impacto, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) nesta segunda-feira (9), revela indícios consistentes de um possível esquema sistêmico de direcionamento de licitações envolvendo serviços previdenciários, consultoria jurídica, cálculos atuariais e fornecimento de software, repetido de forma padronizada em diversos municípios do estado.

A apuração tramita no Processo nº 3495/2025, inicialmente instaurado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) e agora convertido em Representação, o que autoriza uma investigação mais ampla, com diligências, oitivas e eventual responsabilização de gestores e empresas.

O que está sob investigação

Segundo a decisão assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, há fortes indícios de irregularidades na modelagem de licitações realizadas por ao menos 20 prefeituras, entre elas Governador Jorge Teixeira, Jaru, Monte Negro, Rolim de Moura, Vilhena, Ji-Paraná e Porto Velho.

O núcleo do problema está na aglutinação indevida de objetos em lote único, reunindo serviços de natureza distinta, como:

    * consultoria jurídica previdenciária (atividade privativa da advocacia);
    * cálculos atuariais;
    * fornecimento ou locação de software previdenciário;
    * treinamento de pessoal.


De acordo com o TCE-RO, essa prática pode violar frontalmente:

    * o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994);
    * a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que determina o parcelamento do objeto sempre que tecnicamente viável, justamente para ampliar a competitividade.


Editais “clonados” e exigências sob medida

A investigação ganhou robustez após empresas do setor — Activa, Inove, Quality, Rui Luiz Cavalcante e Astep — protocolarem um extenso dossiê, com mais de 1.500 páginas de documentos.

Entre os principais indícios apontados pelo Tribunal estão:

    * editais praticamente idênticos em municípios distintos, inclusive com os mesmos erros gramaticais, estrutura textual e exigências técnicas;
    * requisitos de qualificação desproporcionais, como tempo mínimo elevado de experiência, potencialmente restritivos à concorrência;
    * pesquisas de preços simuladas, realizadas com supostas “empresas de prateleira”, sem atuação real no mercado;
    * valores até duas vezes superiores às tabelas de referência do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).


Para o TCE-RO, o padrão indica que os editais não teriam sido elaborados internamente pelas prefeituras, mas padronizados externamente, possivelmente para favorecer um mesmo grupo econômico.

Empresa supostamente favorecida

Os autos citam de forma recorrente a empresa Anderson da S. R. Coelho – Consultoria e Assessoria – ME como possível beneficiária do modelo licitatório questionado, aparecendo como vencedora em diversos certames com características semelhantes.

Segundo o Tribunal, a repetição do mesmo formato afasta a hipótese de falhas isoladas e reforça a suspeita de um método replicado em escala estadual.

Tutela de urgência negada, mas investigação ampliada

Apesar da plausibilidade jurídica das denúncias, o TCE-RO negou o pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente os contratos. O fundamento foi o risco de “perigo da demora inverso”, uma vez que os serviços previdenciários são considerados essenciais e sua interrupção poderia comprometer:

    * o pagamento de benefícios;
    * o funcionamento dos regimes próprios de previdência;
    * a segurança jurídica dos segurados.


A negativa da liminar, no entanto, não arquiva o caso — ao contrário.

De PAP para Representação: caso muda de patamar

Com a conversão do procedimento em Representação, o Tribunal:

    * reconhece que os critérios de seletividade foram superados;
    * autoriza fiscalização aprofundada;
    * determina a notificação de todos os prefeitos envolvidos;
    * exige justificativas técnicas e econômicas para a adoção do lote único.


Os gestores municipais terão 15 dias para explicar por que reuniram serviços tão distintos em um único contrato. O Ministério Público de Contas foi intimado e acompanhará todos os desdobramentos.

Análise: coincidência em excesso não é acaso

Do ponto de vista investigativo, o que mais chama atenção não é um edital isolado, mas o efeito carimbo:

    * mesmos textos;
    * mesmos vícios;
    * mesmos formatos;
    * mesmos vencedores.


Quando licitações diferentes passam a se parecer demais, o sinal de alerta se acende. A decisão do TCE-RO é clara ao apontar que há indícios suficientes para suspeitar que o resultado pode ter sido combinado antes mesmo da publicação dos editais.

Próximos passos

A partir desta fase, o Tribunal poderá:

    * requisitar contratos e comprovantes de pagamento;
    * cruzar dados entre municípios;
    * identificar responsáveis técnicos e jurídicos;
    * apurar eventual dano ao erário e responsabilização pessoal de gestores.


A investigação está apenas começando, mas o recado institucional já foi dado:

👉 Licitação não é receita de bolo. Quando vira padrão demais, vira suspeita.


Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira

* Prefeito Gilmar Tomaz de Souza, CPF n. ***.115.662-

* Prefeito Charles Luis Pinheiro Gomes, CPF ***.785.025-

* Prefeito Jeverson Luiz de Lima, CPF ***.900.472-

* Prefeito Gilliard dos Santos Gomes, CPF 752.740.002-15

* Prefeito Cleone Lima Ribeiro, CPF ***.407.462-

* Prefeito Joao Becker, CPF ***.096.432-

* Prefeito Marcelio Rodrigues Uchoa, CPF ***.943.052-

* Prefeito Alexandre Jose Silvestre Dias, CPF ***.468.749-

* Prefeito Affonso Antonio Candido, CPF ***.003.112-

* Prefeito Juan Alex Testoni, CPF ***.400.012-**;

* Prefeito Paulo Henrique dos Santos, CPF ***.574.309-

* Prefeito Joao Jose de Oliveira, CPF ***.133.851-

* Prefeito Ronaldo Delazari, CPF ***.553.382-

* Prefeito Edilson Crispin Dias, CPF ***.380.172-

* Prefeito Jose Wellington Drumond Gouvea, CPF ***.811.682-

* Prefeito Cicero Aparecido Godoi, CPF ***.469.632-

* Prefeito Ivair Jose Fernandes, CPF ***.527.309-

* Prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior, CPF ***.160.068-

* Prefeito Aldair Julio Pereira, CPF ***.990.452-

* Prefeito Weliton Pereira Campos, CPF ***.646.905-


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