TCE-RO concede mais prazo a secretário de Saúde de Porto Velho em apuração sobre contratação emergencial de alimentação hospitalar

TCE-RO concede mais prazo a secretário de Saúde de Porto Velho em apuração sobre contratação emergencial de alimentação hospitalar

Secretário de Saúde de Porto Velho Jaime Gazola Filho

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deferiu pedido de dilação de prazo apresentado pelo secretário municipal de Saúde de Porto Velho, Jaime Gazola Filho, no âmbito da fiscalização que apura a legalidade da Dispensa Eletrônica Emergencial nº 90028/2025, realizada pela Prefeitura de Porto Velho para a contratação de empresa especializada em serviços de nutrição e dietética voltados à alimentação hospitalar.

A decisão monocrática foi proferida no processo nº 02407/25-TCE-RO pelo conselheiro Paulo Curi Neto, que reconheceu a existência de justa causa para a prorrogação do prazo destinado à apresentação das razões de justificativa, em razão da complexidade técnica e jurídica do caso.

Fiscalização apura possível “emergência ficta”

A fiscalização foi instaurada para apurar possíveis irregularidades na contratação emergencial, especialmente quanto à caracterização de uma eventual “emergência ficta”, decorrente da falta de planejamento e da morosidade na condução de procedimento licitatório ordinário, iniciado ainda em 2023.

Em decisão anterior, o Tribunal já havia definido responsabilidades preliminares, determinado a audiência do secretário municipal de Saúde e ordenado ao prefeito Léo Moraes (Podemos) a instauração de procedimento administrativo para apuração das responsabilidades funcionais relacionadas à contratação emergencial.

Defesa aponta complexidade e múltiplos processos

Conforme consta nos autos, o secretário municipal de Saúde alegou que o prazo inicialmente concedido era insuficiente para a elaboração de uma defesa técnica adequada. Segundo a justificativa, os fatos analisados envolvem ao menos sete processos administrativos distintos, com volumosa documentação, incluindo contratações emergenciais sucessivas, licitação ordinária inconclusa, reconhecimentos de dívida, pareceres jurídicos e atos praticados por diferentes gestões e equipes técnicas.

TCE concede mais 10 dias para apresentação das justificativas

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação processual admite a prorrogação de prazos quando demonstrada justa causa, sobretudo para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Diante disso, o Tribunal considerou o pedido razoável e concedeu mais 10 dias, contados a partir do término do prazo original, encerrado em 22 de janeiro de 2026, para que o secretário municipal apresente suas justificativas.

O TCE-RO ressaltou ainda que a dilação de prazo não compromete o andamento do processo nem o interesse público, ao contrário, contribui para uma análise mais consistente e tecnicamente fundamentada dos fatos apurados.

A decisão determinou, também, a comunicação formal ao requerente e a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

Processo segue em análise

A fiscalização permanece em curso e, após a apresentação das justificativas, o processo retornará à análise técnica do Tribunal, podendo resultar em novas determinações, recomendações ou responsabilizações, conforme o desfecho da apuração sobre a legalidade da contratação emergencial dos serviços de alimentação hospitalar em Porto Velho.

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