Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02648/25, que investigava supostas irregularidades na execução do programa “Lanche Feliz”, desenvolvido pela Prefeitura de Porto Velho.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0023/2026-GCPCN, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 30 de janeiro de 2026.
Entenda a apuração
O procedimento foi instaurado após denúncia apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate (AGIR). O parlamentar alegou que aproximadamente 10 mil crianças, com idades entre 4 e 5 anos, teriam ficado sem receber lancheiras escolares.
Segundo a denúncia, o município teria adquirido 33 mil unidades para atender um suposto universo de 43 mil alunos, o que, em tese, violaria os princípios da isonomia e da política pública de alimentação escolar.
Por que o processo foi arquivado
Após análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que, embora o caso tenha atingido a pontuação mínima no índice RROMa, não alcançou o patamar exigido pela Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Na prática, o TCE-RO entendeu que não houve impacto social, financeiro ou risco relevante à continuidade do serviço público que justificasse a abertura de auditoria específica naquele momento.
O que apontou a análise técnica
Mesmo sem aprofundar o mérito, o corpo técnico realizou verificação preliminar e constatou que:
* A aquisição das 33 mil lancheiras teve como base a média do censo escolar dos últimos 11 anos;* O público estimado pela Secretaria Municipal de Educação era de 28.654 alunos, número compatível com os dados do Educacenso;
* Não houve comprovação de que a rede municipal tivesse 43 mil alunos em 2025;
Não foram identificadas evidências de favorecimento, direcionamento de compra ou dano ao erário;
* O impacto financeiro representou cerca de 0,08% do orçamento municipal, percentual considerado baixo.
Diante desses elementos, nenhuma ilegalidade foi identificada.
Encaminhamentos
Com o arquivamento do procedimento, o Tribunal determinou:
* A ciência formal ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes e ao Controlador-Geral do Município;* O encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público de Contas e à SGCE;
* O arquivamento da documentação no TCE-RO, com possibilidade de uso em futuras fiscalizações, se necessário.
Conclusão
Após análise técnica e criteriosa, o Tribunal de Contas concluiu que não houve irregularidade comprovada nem elementos suficientes para avançar com auditoria. O procedimento foi arquivado, mantendo-se o acompanhamento regular da administração municipal.
Como destaca a decisão, o controle externo deve ser exercido com critério, proporcionalidade e responsabilidade técnica.