Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, estimado em R$ 176,9 milhões, após identificar fortes indícios de irregularidades no procedimento conduzido pelo Consórcio Interfederativo do Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia).
A decisão consta no Processo nº 00161/26/TCERO, inicialmente instaurado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) e posteriormente convertido em Representação, com concessão de tutela de urgência inibitória.
O que está em jogo na licitação
O certame tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em soluções integradas para a administração pública, abrangendo:
* gestão e manutenção de frota (preventiva, corretiva e emergencial);* fornecimento de peças;
* gerenciamento de combustíveis;
* rastreamento e monitoramento veicular;
* sistemas informatizados integrados para os entes consorciados.
Pelo alto valor envolvido e pela possibilidade de adesão por diversos órgãos públicos, o impacto financeiro é considerado expressivo e continuado, o que acendeu o alerta do controle externo.
Quem provocou o Tribunal
A representação foi apresentada pela Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., com posterior manifestação favorável do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO).
Segundo os autos, o edital conteria cláusulas que, em tese, restringiriam a competitividade e poderiam resultar em contratação antieconômica.
Principais irregularidades apontadas
Em análise preliminar, o TCE-RO destacou os seguintes pontos críticos:
🔹 Intervalo mínimo de lances
O edital previa intervalo mínimo de 1% entre os lances, considerado incompatível com o mercado de gestão de frotas, onde a disputa ocorre em frações percentuais.
➡️ A exigência poderia bloquear lances intermediários e impedir a Administração de alcançar a proposta mais vantajosa.
O próprio consórcio chegou a reduzir o intervalo para 0,01%, reforçando a plausibilidade da falha inicial.
O Tribunal considerou excessiva e desproporcional a exigência de biometria facial obrigatória, especialmente diante da existência de alternativas como login, senha ou token digital.
➡️ A medida geraria custo adicional evitável, sem estudo técnico que comprovasse sua real necessidade.
🔹 Possível direcionamento tecnológico
O edital exigia integração específica com o satélite Globalstar, o que, em tese, configura direcionamento de fornecedor, ao excluir outras tecnologias satelitais equivalentes disponíveis no mercado.
🔹 Exigências técnicas questionadas
Também houve questionamento quanto à qualificação técnica, especialmente sobre a exigência de atestados envolvendo rastreamento veicular. Embora o ponto ainda não tenha sido considerado ilegal de forma manifesta, será aprofundado na fase de instrução.
Decisão: pregão suspenso
Diante da presença do fumus boni iuris (indícios de irregularidade) e do periculum in mora (risco de consolidação de contrato vultoso), o relator Omar Pires Dias, em substituição regimental, determinou:
* ❌ Suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90004/2025;* 📄 Envio integral do processo administrativo ao TCE-RO;
* 🔗 Apensamento do Processo nº 311/26, do MPC-RO, por conexão;
* ⚠️ Advertência de multa em caso de descumprimento.
O responsável pelo consórcio, Jurandir de Oliveira Araújo, foi formalmente notificado para cumprir a decisão.
Por que essa decisão importa
Em termos práticos:
* 👉 O Tribunal interrompeu uma licitação de alto impacto financeiro antes da assinatura de um contrato possivelmente viciado.* 👉 A medida busca proteger o dinheiro público, garantir concorrência efetiva e assegurar contratações mais vantajosas para o Estado.
Como manda a boa e velha cartilha da administração pública: licitação não é corrida com obstáculos escondidos. Precisa ser clara, justa e aberta.
Próximos passos
A Secretaria-Geral de Controle Externo vai aprofundar a análise técnica, e o mérito da representação será julgado pelo Pleno do Tribunal. Até lá, o pregão segue congelado.
Em tempos de cofres apertados, o recado é direto: licitação mal feita não passa mais batida.