Porto Velho, RO - O Diretório Nacional do Psol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20) contra a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade criado pelo governo do estado do Rio de Janeiro que prevê o pagamento de benefícios financeiros a policiais civis, inclusive em casos de mortes de criminosos durante operações.
A relatoria do caso foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, em razão da relação do tema com a ADPF das Favelas — ação que trata da letalidade policial no estado fluminense.
Na ação, o Psol solicita a concessão de uma liminar para suspender imediatamente a gratificação. Segundo o partido, a medida é “inconstitucional na forma e no conteúdo” e configura um “incentivo financeiro à violência policial”.
A sigla argumenta que a lei é formalmente inconstitucional por ter sido proposta pelo Legislativo estadual, quando a criação de despesas com pessoal é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Entenda o caso
A gratificação está prevista no artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O dispositivo autoriza bonificações que variam de 10% a 150% do salário em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou a chamada “neutralização de criminosos”.
O artigo foi integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária. No entanto, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com apoio inclusive do líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil).
Críticas e questionamentos
Diversas instituições já se manifestaram contra a gratificação. Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nota técnica classificando a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policiais e suspeitos.
Segundo a Defensoria, o uso do termo “neutralização” é impreciso e viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, além de contrariar diretrizes estabelecidas pelo STF para a redução da letalidade policial no estado.
O caso agora aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Agência Brasil