Porto Velho, RO - A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota nesta quinta-feira (15) informando que acompanha com atenção os desdobramentos das decisões proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no inquérito que apura irregularidades envolvendo o Banco Master.
O ministro determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal durante a nova fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na quarta-feira (14).
Ao autorizar a operação, Toffoli — relator do inquérito — determinou que todo o material apreendido fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela extração e análise do conjunto probatório.
Autonomia da perícia criminal
Na nota, a APCF ressalta que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional, assegurada por lei, para a realização de exames periciais, bem como para a observância dos protocolos técnicos e da rigorosa cadeia de custódia.
Segundo a associação, esse trabalho é fundamental para garantir a produção de provas científicas válidas, indispensáveis ao devido processo legal, à ampla defesa e à correta elucidação dos fatos.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal”, afirma a entidade.
Riscos à preservação das provas
A associação alerta que a postergação do envio do material apreendido ou a realização de exames fora das unidades oficiais de criminalística — especialmente no caso de dispositivos eletrônicos — pode resultar na perda de vestígios relevantes para a persecução penal.
Segundo a nota, há ainda o risco de perda de oportunidades técnicas irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além da possibilidade de alterações automáticas decorrentes do funcionamento dos sistemas operacionais.
Papel do Ministério Público
A APCF reconhece a importância do Ministério Público na formação da convicção jurídica sobre materialidade e autoria dos delitos, mas destaca que não cabe ao órgão acusador a produção de provas a partir da análise direta dos vestígios.
“As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial”, pontua a nota.
Pedido da PGR motivou decisão
A decisão de Toffoli de encaminhar todo o material apreendido à PGR atendeu a um pedido formulado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O chefe da procuradoria analisou um pedido de reconsideração apresentado pela Polícia Federal em relação à determinação anterior de guarda dos materiais no próprio STF.
Ao final da manifestação, a APCF reforça que é essencial que os materiais apreendidos sejam destinados à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica.
Fonte: Agência Brasil“Isso assegura a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense”, conclui a associação.