Porto Velho, RO - A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou a Lei Complementar nº 173/2020 e passou a autorizar o pagamento retroativo de direitos dos servidores e servidoras públicos/as que ficaram congelados durante a pandemia da Covid-19.
O período de congelamento compreende 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias em que houve suspensão da contagem de tempo e da incorporação de vantagens funcionais.
A medida representa um avanço significativo na correção de uma das maiores perdas impostas ao funcionalismo público, especialmente aos trabalhadores e trabalhadoras da educação, que mantiveram o funcionamento das redes de ensino em um dos momentos mais difíceis da história do país.
A presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, destacou a importância da nova legislação para a categoria:
“Quando a pandemia chegou, quem estava nas escolas não parou. Professores/as e técnicos/as seguraram a educação pública em um dos momentos mais duros que já vivemos. Mesmo assim, nossos direitos ficaram congelados por 583 dias, como se esse trabalho não tivesse existido. A LC nº 226 reconhece que isso foi uma injustiça. Agora, o papel do SINTERO é garantir que essa lei saia do papel e chegue à vida de quem dedicou esse período inteiro à educação.”
O que a nova lei garante
A LC nº 226 autoriza estados e municípios que decretaram estado de calamidade pública a editarem legislações próprias para viabilizar o pagamento de valores referentes a:
* anuênios* triênios
* quinquênios
* sexta-parte
* licença-prêmio
* demais mecanismos de valorização da carreira
Esses direitos haviam sido suspensos durante os 583 dias de congelamento, impedindo tanto a contagem de tempo quanto a incorporação dessas vantagens aos salários dos servidores.
Situação em Rondônia
Em Rondônia, parte dos prejuízos causados pelo congelamento já foi corrigida pelo Governo do Estado. De acordo com levantamento do SINTERO, as progressões funcionais foram atualizadas, permanecendo pendente apenas o reconhecimento das licenças-prêmio relativas ao período da pandemia.
No município de Porto Velho, os profissionais da educação não tiveram prejuízos nesse intervalo. Já nos demais municípios onde houve perdas, a situação é diferente e exigirá atuação direta do sindicato para garantir o cumprimento da lei.
SINTERO vai cobrar a aplicação da lei
Com a sanção da LC nº 226, o SINTERO informou que encaminhará documentos oficiais à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), cobrando a regulamentação e a implementação efetiva da nova legislação.
O objetivo é assegurar que os 583 dias de direitos congelados sejam reconhecidos e devidamente aplicados, garantindo justiça e valorização aos profissionais que mantiveram a educação pública ativa durante a pandemia.