Justiça Federal concede liminar e proíbe cobrança de pedágio na Nova BR-364 em Rondônia

Justiça Federal concede liminar e proíbe cobrança de pedágio na Nova BR-364 em Rondônia

 

Decisão suspende tarifas após identificar falhas contratuais, obras não comprovadas e problemas no sistema Free Flow

Porto Velho, RO - A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar suspendendo a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. A decisão foi proferida no processo nº 1001002-31.2026.4.01.4100, em tramitação na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no dia 29 de janeiro de 2026.

A ação civil pública foi ajuizada pela Aprosoja-RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia) e pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), com apoio do Ministério Público Federal (MPF). A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária figuram como rés no processo.

Juiz aponta irregularidades graves antes do início da cobrança

Na decisão, o juiz federal Shamyl Cipriano concluiu que não foram cumpridos os requisitos legais e contratuais para autorizar o início da cobrança do pedágio.

Entre os principais pontos destacados pelo magistrado estão:

    * Obras iniciais previstas para execução em 12 a 24 meses teriam sido declaradas concluídas em apenas dois meses;
    * A vistoria realizada pela ANTT ocorreu por amostragem mínima, abrangendo cerca de 2% da extensão da rodovia;
    * Ausência de comprovação técnica adequada quanto à pavimentação, sinalização, drenagem e segurança viária;
    * Descumprimento da metodologia prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER).


Segundo o juiz, é improvável que 686 quilômetros da BR-364 tenham sido recuperados de forma adequada em um prazo tão curto.

Sistema Free Flow também foi alvo de críticas

A decisão judicial também questiona a implantação acelerada do sistema Free Flow, modelo de cobrança eletrônica sem praças físicas, realizada por meio de pórticos.

Entre os problemas apontados estão:

    * Falta de estudos prévios da ANTT sobre o impacto social e tecnológico do sistema em Rondônia;
    * Dificuldade de acesso à internet e telefonia por parte significativa da população;
    * Exigência de uso de aplicativo, site ou tag veicular para pagamento;
    * Possibilidade de usuários sem acesso digital precisarem parar, descer do veículo e pagar em totens, comprometendo conforto e segurança;
    * Descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses de comunicação prévia, sendo a cobrança autorizada em apenas 10 dias.


Risco de prejuízo irreversível aos usuários

Outro ponto determinante para a concessão da liminar foi o chamado perigo de dano, uma vez que os valores pagos em pedágio dificilmente seriam devolvidos à população caso a cobrança continuasse e posteriormente fosse considerada ilegal.

Diante disso, o magistrado reconheceu:

    * Probabilidade do direito das entidades autoras;
    * Risco concreto de prejuízo financeiro aos usuários da rodovia.

Determinação judicial

Ao final da decisão, o juiz determinou:

Defiro a tutela de urgência para determinar às rés a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 objeto de concessão do Contrato 06/2024.”

A medida tem efeito imediato e deve ser cumprida com urgência pela ANTT e pela concessionária.

Impacto para Rondônia

A suspensão da cobrança representa um alívio temporário para:

    * Caminhoneiros;
    * Produtores rurais;
    * Transportadoras;
    * Trabalhadores que dependem da BR-364;
    * Consumidores, que poderiam ser impactados por aumento de preços decorrente do repasse do pedágio.


O processo segue em tramitação e ainda será julgado em definitivo pela Justiça Federal.

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