Porto Velho, RO - A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar suspendendo a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. A decisão foi proferida no processo nº 1001002-31.2026.4.01.4100, em tramitação na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no dia 29 de janeiro de 2026.
A ação civil pública foi ajuizada pela Aprosoja-RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia) e pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), com apoio do Ministério Público Federal (MPF). A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária figuram como rés no processo.
Juiz aponta irregularidades graves antes do início da cobrança
Na decisão, o juiz federal Shamyl Cipriano concluiu que não foram cumpridos os requisitos legais e contratuais para autorizar o início da cobrança do pedágio.
Entre os principais pontos destacados pelo magistrado estão:
* Obras iniciais previstas para execução em 12 a 24 meses teriam sido declaradas concluídas em apenas dois meses;* A vistoria realizada pela ANTT ocorreu por amostragem mínima, abrangendo cerca de 2% da extensão da rodovia;
* Ausência de comprovação técnica adequada quanto à pavimentação, sinalização, drenagem e segurança viária;
* Descumprimento da metodologia prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Segundo o juiz, é improvável que 686 quilômetros da BR-364 tenham sido recuperados de forma adequada em um prazo tão curto.
Sistema Free Flow também foi alvo de críticas
A decisão judicial também questiona a implantação acelerada do sistema Free Flow, modelo de cobrança eletrônica sem praças físicas, realizada por meio de pórticos.
Entre os problemas apontados estão:
* Falta de estudos prévios da ANTT sobre o impacto social e tecnológico do sistema em Rondônia;* Dificuldade de acesso à internet e telefonia por parte significativa da população;
* Exigência de uso de aplicativo, site ou tag veicular para pagamento;
* Possibilidade de usuários sem acesso digital precisarem parar, descer do veículo e pagar em totens, comprometendo conforto e segurança;
* Descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses de comunicação prévia, sendo a cobrança autorizada em apenas 10 dias.
Risco de prejuízo irreversível aos usuários
Outro ponto determinante para a concessão da liminar foi o chamado perigo de dano, uma vez que os valores pagos em pedágio dificilmente seriam devolvidos à população caso a cobrança continuasse e posteriormente fosse considerada ilegal.
Diante disso, o magistrado reconheceu:
* Probabilidade do direito das entidades autoras;* Risco concreto de prejuízo financeiro aos usuários da rodovia.
Determinação judicial
Ao final da decisão, o juiz determinou:
“Defiro a tutela de urgência para determinar às rés a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 objeto de concessão do Contrato 06/2024.”
A medida tem efeito imediato e deve ser cumprida com urgência pela ANTT e pela concessionária.
Impacto para Rondônia
A suspensão da cobrança representa um alívio temporário para:
* Caminhoneiros;* Produtores rurais;
* Transportadoras;
* Trabalhadores que dependem da BR-364;
* Consumidores, que poderiam ser impactados por aumento de preços decorrente do repasse do pedágio.
O processo segue em tramitação e ainda será julgado em definitivo pela Justiça Federal.