Porto Velho, RO - Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em 2019, que a homotransfobia deve ser enquadrada como crime de racismo, tribunais brasileiros continuam deixando de aplicar esse entendimento em julgamentos envolvendo discriminação contra pessoas LGBTQIA+. A constatação é de um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), realizado com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A criminalização da homotransfobia ocorreu por meio da ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), quando o STF determinou que atos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ fossem enquadrados na Lei do Racismo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema.
Intitulada “Respostas Judiciais para Casos de LGBTFobia no Brasil”, a pesquisa analisou 71 decisões de segunda instância, proferidas entre 2020 e 2023, em tribunais dos estados do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraná e São Paulo.
Do total de casos examinados, 39 eram ações cíveis, como pedidos de indenização por danos morais, e 32 eram ações criminais, envolvendo crimes como injúria, ameaça e agressão física.
Motivação LGBTfóbica é apagada nos julgamentos
Um dos principais achados do estudo é que a motivação LGBTfóbica costuma ser invisibilizada nas decisões judiciais. Em mais da metade dos julgamentos, os tribunais não mencionaram a orientação sexual ou identidade de gênero da vítima, mesmo em casos que envolviam xingamentos, discriminação explícita ou violência relacionada a essas características.
Essa omissão também se reflete na fundamentação jurídica. A decisão do STF que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo foi citada em apenas 23 das 71 decisões analisadas.
Mesmo quando a discriminação é reconhecida, ela costuma ser tratada como um conflito individual ou desentendimento pontual, sem considerar o caráter estrutural e recorrente da violência contra a população LGBTQIA+.
Indenizações consideradas baixas
Nos julgamentos cíveis, a consequência desse cenário aparece nos valores das indenizações. A média das compensações por danos morais, materiais ou coletivos ficou em R$ 13,4 mil. Segundo os pesquisadores, o valor é considerado baixo e transmite a ideia de que a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ tem pouco peso no sistema de Justiça, perdendo sua função reparatória e pedagógica.
“Isso mostra haver uma falha na formação do Judiciário. Pode ser uma mistura de desconhecimento com falta de vontade da classe, mas existe um problema”, analisa Lígia Cerqueira, uma das coordenadoras do estudo. “Estamos falando de uma decisão do Supremo, ela não pode ser ignorada.”
Insegurança jurídica e falhas institucionais
De acordo com a pesquisadora, a relativização da decisão do STF gera insegurança jurídica e contribui para o descrédito das leis. Ela defende uma atuação mais firme do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É necessário que o CNJ observe e faça algo. O regimento deve ser aplicado rigorosamente, e a magistratura precisa ser instruída”, afirma.
Nos processos criminais, o estudo também aponta respostas consideradas insuficientes. Das 32 decisões analisadas, houve aplicação de multa em 18 casos, e apenas nove determinaram algum tipo de reparação financeira às vítimas.
O levantamento identificou ainda problemas internos no Judiciário, como o uso incorreto do nome social de pessoas trans, linguagem inadequada nas decisões e a repetição de procedimentos que expõem novamente as vítimas ao constrangimento.
“É comum ter um juiz chamando uma mulher trans de ‘ele’, infelizmente”, relata Cerqueira.
Falta de padronização e capacitação
Para os pesquisadores, os tribunais brasileiros ainda não incorporaram de forma efetiva o entendimento do STF como regra de julgamento. O estudo recomenda a criação de protocolos específicos, capacitação contínua de magistrados e padronização de dados como medidas necessárias para garantir a aplicação correta da decisão e a proteção dos direitos da população LGBTQIA+.
Fonte: Folha de São Paulo