Porto Velho, RO - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.
Em nota oficial, o FGC esclareceu que as mudanças não afetam liquidações recentes nem alteram as regras aplicáveis aos processos já em andamento.
Desde a última segunda-feira (19), o fundo iniciou o ressarcimento de investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. Além disso, o FGC deverá honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do mesmo grupo e do Will Bank, liquidado na quarta-feira (21). O volume total estimado dessas obrigações chega a cerca de R$ 47 bilhões.
🔧 Principais mudanças aprovadas
Uma das alterações mais relevantes está no artigo 7º do regulamento, que passa a permitir ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que julgar necessário. Qualquer alteração deverá ser avaliada pelo Banco Central e aprovada pelo CMN.
Segundo o fundo, não há, neste momento, discussão sobre elevação das alíquotas.
Para mitigar impactos sobre a liquidez, o regulamento também autoriza o FGC a:
* Antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas;* Instituir cobranças extraordinárias, mecanismos que já estavam previstos nas normas vigentes.
Outra mudança importante é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes das instituições.
🌍 Alinhamento a padrões internacionais
De acordo com o FGC, as alterações aprovadas têm como objetivo o alinhamento às melhores práticas internacionais de garantia de depósitos. Entre os avanços, destacam-se:
* Ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em situação conjuntural adversa, mediante reconhecimento do Banco Central;* Cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo;
* Maior transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Em nota, o fundo destacou que “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, além de contribuir para a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem impacto sobre liquidações já em curso.
Fonte: Agência Brasil