ALE/RO prorroga contrato emergencial de publicidade por mais seis meses; valor total chega a R$ 30 milhões

ALE/RO prorroga contrato emergencial de publicidade por mais seis meses; valor total chega a R$ 30 milhões

Prédio sede da PEN6

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) publicou o Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Emergencial nº 024/2025, firmado com a empresa PEN6 LTDA, autorizando a prorrogação excepcional do contrato por mais seis meses, com valor adicional estimado em R$ 15 milhões.

O termo aditivo está vinculado ao Processo Administrativo nº 100.029.000177/2025-07 e foi publicado no Diário Oficial da ALE/RO em 14 de janeiro de 2026, assegurando a publicidade e a legalidade do ato.

Prorrogação excepcional de contrato emergencial

De acordo com o documento oficial, a prorrogação foi realizada em caráter excepcionalíssimo, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A medida tem como objetivo completar o prazo máximo legal de um ano permitido para contratações emergenciais.

Embora o contrato original previsse cláusula de improrrogabilidade, a Assembleia justificou a extensão com base em fatos supervenientes e extraordinários, devidamente documentados e respaldados pelo Parecer Jurídico nº 0641739/2025. O entendimento segue interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6890/DF, que admite prorrogação excepcional para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.

Novo prazo de vigência

Com o Segundo Termo Aditivo, o contrato passa a vigorar entre:

    Início: 16 de janeiro de 2026
    Término: 16 de julho de 2026


A ALE/RO destacou que não haverá novas prorrogações, nem recontratações com base no mesmo dispositivo legal após o encerramento do prazo máximo de um ano.

Valor global atinge R$ 30 milhões

O aditivo fixa o valor estimado de R$ 15 milhões para o período adicional, com desembolso mensal aproximado de R$ 2,5 milhões. Com isso, o valor global do contrato emergencial alcança R$ 30 milhões, considerando todo o período de vigência.

Os pagamentos seguirão os critérios de medição, liquidação e execução contratual previstos no instrumento original.

Dotação orçamentária

As despesas correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa, dentro da seguinte programação:

    Programa: 2126 – Poder Legislativo em Ação
    Ação Orçamentária: Realizar ações de comunicação e publicidade institucional
    Fonte: Recursos não vinculados de impostos
    Natureza da despesa: Serviços de publicidade e propaganda
    Valor: R$ 15 milhões


A anotação orçamentária será convertida em Nota de Empenho após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e liberação do sistema SIGEF.

Possibilidade de extinção antecipada

O termo aditivo prevê cláusula expressa de extinção antecipada automática do contrato caso seja concluída a contratação ordinária decorrente da Concorrência Pública nº 001/2024 ou de outro procedimento que venha a substituí-lo.

Nessa hipótese, a empresa contratada terá direito apenas ao pagamento proporcional pelos serviços efetivamente prestados, sem qualquer indenização adicional.

Transparência e controle

O documento foi assinado eletronicamente pelo secretário-geral da ALE/RO, Rogério Gago da Silva, e pelo representante da PEN6 LTDA, Eurípedes Claiton Rodrigues Campos, com publicação no Portal da Transparência, conforme determina a legislação.

Contexto

Na prática, o Segundo Termo Aditivo assegura a continuidade das ações de comunicação institucional da Assembleia Legislativa enquanto o processo licitatório definitivo não é concluído. Ao mesmo tempo, o ato estabelece limites legais claros, mecanismos de controle e a obrigatoriedade de encerramento do contrato emergencial assim que houver contratação regular.

Diante do volume financeiro e da natureza emergencial da contratação, o tema tende a permanecer sob acompanhamento de órgãos de controle e da sociedade.

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