Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) publicou o Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Emergencial nº 024/2025, firmado com a empresa PEN6 LTDA, autorizando a prorrogação excepcional do contrato por mais seis meses, com valor adicional estimado em R$ 15 milhões.
O termo aditivo está vinculado ao Processo Administrativo nº 100.029.000177/2025-07 e foi publicado no Diário Oficial da ALE/RO em 14 de janeiro de 2026, assegurando a publicidade e a legalidade do ato.
Prorrogação excepcional de contrato emergencial
De acordo com o documento oficial, a prorrogação foi realizada em caráter excepcionalíssimo, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A medida tem como objetivo completar o prazo máximo legal de um ano permitido para contratações emergenciais.
Embora o contrato original previsse cláusula de improrrogabilidade, a Assembleia justificou a extensão com base em fatos supervenientes e extraordinários, devidamente documentados e respaldados pelo Parecer Jurídico nº 0641739/2025. O entendimento segue interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6890/DF, que admite prorrogação excepcional para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
Novo prazo de vigência
Com o Segundo Termo Aditivo, o contrato passa a vigorar entre:
* Início: 16 de janeiro de 2026* Término: 16 de julho de 2026
A ALE/RO destacou que não haverá novas prorrogações, nem recontratações com base no mesmo dispositivo legal após o encerramento do prazo máximo de um ano.
Valor global atinge R$ 30 milhões
O aditivo fixa o valor estimado de R$ 15 milhões para o período adicional, com desembolso mensal aproximado de R$ 2,5 milhões. Com isso, o valor global do contrato emergencial alcança R$ 30 milhões, considerando todo o período de vigência.
Os pagamentos seguirão os critérios de medição, liquidação e execução contratual previstos no instrumento original.
Dotação orçamentária
As despesas correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa, dentro da seguinte programação:
* Programa: 2126 – Poder Legislativo em Ação* Ação Orçamentária: Realizar ações de comunicação e publicidade institucional
* Fonte: Recursos não vinculados de impostos
* Natureza da despesa: Serviços de publicidade e propaganda
* Valor: R$ 15 milhões
A anotação orçamentária será convertida em Nota de Empenho após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e liberação do sistema SIGEF.
Possibilidade de extinção antecipada
O termo aditivo prevê cláusula expressa de extinção antecipada automática do contrato caso seja concluída a contratação ordinária decorrente da Concorrência Pública nº 001/2024 ou de outro procedimento que venha a substituí-lo.
Nessa hipótese, a empresa contratada terá direito apenas ao pagamento proporcional pelos serviços efetivamente prestados, sem qualquer indenização adicional.
Transparência e controle
O documento foi assinado eletronicamente pelo secretário-geral da ALE/RO, Rogério Gago da Silva, e pelo representante da PEN6 LTDA, Eurípedes Claiton Rodrigues Campos, com publicação no Portal da Transparência, conforme determina a legislação.
Contexto
Na prática, o Segundo Termo Aditivo assegura a continuidade das ações de comunicação institucional da Assembleia Legislativa enquanto o processo licitatório definitivo não é concluído. Ao mesmo tempo, o ato estabelece limites legais claros, mecanismos de controle e a obrigatoriedade de encerramento do contrato emergencial assim que houver contratação regular.
Diante do volume financeiro e da natureza emergencial da contratação, o tema tende a permanecer sob acompanhamento de órgãos de controle e da sociedade.