Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de primeira instância para que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais às comunidades indígenas atendidas pela Casa do Índio, em Porto Velho (RO).
No recurso, o MPF pede a revisão da sentença que negou a compensação financeira, embora tenha determinado que os órgãos realizem, no prazo de 90 dias, um diagnóstico técnico completo do imóvel, com o objetivo de viabilizar reformas emergenciais.
A ação civil pública foi proposta para garantir, com urgência, segurança e condições mínimas de salubridade no local, que se encontra em estado de degradação extrema, classificado como insalubre, perigoso e subumano, em flagrante violação aos direitos fundamentais das comunidades indígenas que utilizam o espaço.
Com base em laudo antropológico pericial, o MPF destacou que a Casa do Índio exerce uma função sociocultural essencial, consolidada ao longo de mais de 50 anos. O espaço funciona como ponto de apoio temporário para indígenas das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi, que se deslocam à capital para acessar serviços de saúde, tratar de questões burocráticas ou comerciais, necessitando de um local seguro para pernoitar.
O órgão argumenta ainda que o imóvel passou a representar uma extensão do território tradicional dessas comunidades no contexto urbano, sendo um espaço de referência para a convivência social, a prática cultural e a proteção frente à marginalização e discriminação na cidade.
Laudos técnicos de engenharia e relatórios sanitários anexados à ação apontam que as edificações do complexo apresentam condições precárias de higiene, segurança e salubridade, oferecendo risco à integridade física dos ocupantes. Foram identificadas trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo, além de sistemas de água, energia elétrica e esgoto irregulares ou inexistentes.
Após inspeção, a Vigilância Sanitária de Rondônia classificou o local como de alto risco, descrevendo as condições como “sub-humanas”.
Decisão de primeira instância
Na sentença publicada em 13 de outubro, a Justiça determinou que a União e a Funai realizem um processo completo de recuperação da Casa do Índio. A decisão prevê, inicialmente, a elaboração de diagnóstico técnico e a execução de obras emergenciais, seguidas de uma reforma estrutural completa e da criação de um plano permanente de manutenção e gestão compartilhada. A União foi responsabilizada pelo fornecimento dos recursos financeiros necessários.
Entre as obras determinadas estão o reparo do forro e das telhas, a correção de fissuras estruturais, o conserto dos banheiros, a instalação de um poço artesiano, a criação de uma cozinha coletiva e a implantação de uma nova rede elétrica.
O projeto de recuperação deverá ser elaborado com participação efetiva das comunidades indígenas atendidas, assegurando o direito à consulta prévia, livre e informada. O cumprimento da sentença será fiscalizado pelo MPF.
A ação tramita sob o número 1004654-32.2021.4.01.4100.