Porto Velho, RO - A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer) divulgou nota de esclarecimento após a circulação de informações falsas em sites e grupos de mensagens, na terça-feira (9), sugerindo que a Lei 6.287/2025 teria elevado a alíquota do ICMS sobre produtos essenciais e eletrônicos.
A entidade destacou que as afirmações não correspondem ao texto legal. A nova legislação não ampliou a tributação sobre itens do cotidiano, tampouco criou novo imposto. Conforme a Facer, a lei apenas manteve o adicional de até 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), aplicado exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos — entre eles armas, munições, embarcações de recreação, fogos de artifício, cigarros, charutos, tabaco e bebidas alcoólicas, incluindo cerveja (exceto as não alcoólicas).
O esclarecimento reforça que nenhum produto essencial ou eletrônico de uso doméstico, como celulares, televisores, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na incidência do adicional.
A federação também destacou que a nova redação da lei reduziu a base de incidência em relação à legislação anterior, ao retirar um dos grupos de serviços de comunicação que pagavam o adicional.
A Facer alertou para os riscos da disseminação de informações incorretas, que podem gerar insegurança e interpretações equivocadas. A entidade reforçou que a legislação não aumentou o ICMS sobre produtos essenciais, não criou nenhum imposto e manteve o adicional restrito aos itens já classificados como supérfluos.