Rondônia, 31 de março de 2026
Pedido formal exige transparência sobre gastos com mídia da Assembleia Legislativa de Rondônia

Pedido formal exige transparência sobre gastos com mídia da Assembleia Legislativa de Rondônia

Advogado Caetano Neto - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO - Em Porto Velho, acende-se um alerta à luz da Constituição Federal e das leis que asseguram ao cidadão o direito de saber como o dinheiro público é aplicado. O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), deputado Alex Redano (Republicanos), foi formalmente solicitado a prestar informações detalhadas sobre os planos de mídia e os valores investidos em veículos de comunicação pelo Parlamento estadual.

O que está sendo pedido

O requerimento, protocolado por meio de advogado, solicita um relatório completo, estruturado e individualizado referente à distribuição das verbas publicitárias da Casa entre 1º de janeiro de 2024 e 20 de setembro de 2025.

O pedido abrange:

  • Investimentos em canais offline (televisão, rádio, outdoor, busdoor, painéis eletrônicos, impressos etc.), com identificação da empresa veiculadora, cidade e estado de veiculação, valores bruto e líquido pagos, quantidade e duração das inserções, agência intermediária e data de veiculação;

  • Investimentos em canais online (portais de notícias, plataformas como Meta Ads, Google Ads, YouTube, TikTok, X, mídias institucionais e influenciadores), incluindo o nome do veículo ou plataforma, tipo de conteúdo patrocinado, valor investido, agência responsável, critérios de escolha e métricas de desempenho contratadas;

  • Critérios técnicos e políticos utilizados para a distribuição da verba — como parâmetros de audiência, alcance, engajamento e regionalização —, observando os princípios de isonomia, transparência e economicidade;

  • Relatório dos valores destinados à criação publicitária, produção de conteúdo e peças, com identificação das agências contratadas, critérios de licitação, tipos de materiais produzidos (vídeos, spots, postagens, impressos etc.) e custos por campanha.

Amparo legal

O pedido se fundamenta na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante a qualquer cidadão o direito de solicitar dados de órgãos públicos e acompanhar a aplicação dos recursos estatais. A norma prevê que “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”.

Também se apoia no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura que “todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral”.

Além disso, o artigo 37 da Constituição impõe à administração pública o dever de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, reforçando a obrigação de prestar contas de cada centavo gasto com publicidade institucional.

Contexto e relevância

De acordo com o site oficial da ALE-RO, o deputado Alex Redano exerce papel de destaque na condução dos trabalhos legislativos. A solicitação ganha peso diante da ausência de detalhamento transparente no Portal da Transparência da Assembleia, que, segundo o requerimento, não apresenta informações individualizadas sobre despesas com publicidade, em desacordo com o que determina a legislação vigente.

A falta de transparência — diz o documento — enfraquece o controle social e abre margem para dúvidas quanto à destinação e à eficiência dos gastos públicos.

O que esperar agora

Como presidente da Assembleia, cabe a Alex Redano dar encaminhamento formal ao pedido, sob pena de incorrer nas sanções previstas pela Lei de Acesso à Informação em caso de recusa ou atraso injustificado, que podem incluir responsabilização por improbidade administrativa ou infração disciplinar.

“Para o cidadão, o jornalista e o movimento de transparência, trata-se de garantir que a verba pública aplicada em mídia seja devidamente revelada — para que se possa avaliar se está sendo usada em benefício da sociedade ou apenas como instrumento de divulgação genérica”, concluiu o advogado Caeteno Neto.

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