Porto Velho, RO - Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou haver “materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria” nas condutas atribuídas a Eduardo. Segundo Moraes, o deputado, em parceria com o comentarista Paulo Figueiredo, teria promovido “ações sucessivas e continuadas” para interferir no andamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado.
O relator apontou que a estratégia envolvia a ameaça de sanções internacionais contra ministros do Supremo e contra o próprio Brasil, como forma de pressionar pelo arquivamento do processo. Entre as medidas mencionadas estariam a suspensão de vistos de autoridades brasileiras pelos Estados Unidos, a imposição de sobretaxas a produtos nacionais e até a aplicação da Lei Magnitsky — legislação que permite punições a indivíduos acusados de violar direitos humanos — contra o próprio ministro Moraes.
Para o relator, o objetivo final das articulações era proteger o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de uma eventual condenação.
Relembre o caso
Em março, já nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro anunciou que se licenciaria do mandato de deputado federal. No país norte-americano, o parlamentar iniciou uma campanha pela anistia de Jair Bolsonaro e dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, buscando apoio do governo Donald Trump. Em entrevista à CNN, condicionou a melhora das relações entre os EUA e o Brasil à aprovação de uma anistia ampla:
“A melhor sinalização é uma anistia ampla, geral e irrestrita. (…) Para que a gente vai pagar o preço disso se tudo isso são características de regimes autoritários?”, declarou.
Ao longo desse período, Eduardo também fez ataques diretos ao ministro Alexandre de Moraes. Em vídeo publicado nas redes sociais, afirmou:
“Quando falo que o visto é só o começo, é porque nosso objetivo será te tirar da Corte. Você não é digno de estar no topo do Poder Judiciário, e eu estou disposto a me sacrificar para levar essa ação adiante.”
Sua licença parlamentar terminou em julho. Desde então, suas ausências passaram a ser contabilizadas como faltas não justificadas na Câmara dos Deputados — condição que pode levar à perda do mandato, caso ultrapasse o limite de um terço das sessões plenárias convocadas.
Fonte: Carta Capital