
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Velho, ajuizou ação civil pública contra o plano de saúde Ameron Assistência Médica, visando garantir o restabelecimento da cobertura assistencial mínima prevista em contrato aos beneficiários, durante o período de transição de 60 dias determinado pela Resolução Operacional nº 3.054/2025 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Promotoria apurou diversas práticas abusivas cometidas pela operadora, como a interrupção indevida de atendimentos, descredenciamento de hospitais, profissionais e clínicas, inclusive aquelas voltadas a terapias oncológicas e atendimento a pacientes autistas. Também foi verificada a ausência de reembolso em situações nas quais não havia rede credenciada disponível e a falta de canais de atendimento eficazes via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
As investigações identificaram ainda reajustes abusivos nas mensalidades, rescisões unilaterais de contratos mais onerosos — configurando seleção de risco —, além de outras condutas consideradas ilícitas pelo órgão ministerial.
Diante das irregularidades, o MPRO pede a condenação da Ameron ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos materiais e morais coletivos.
A ação também requer a intervenção da ANS e do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), como amici curiae, para acompanhar o período de transição que antecede a extinção do plano e garantir o cumprimento integral das determinações da Resolução Operacional nº 3.054/2025.
Conforme a norma, a Ameron deve notificar formalmente todos os beneficiários sobre o prazo para exercer a portabilidade de carências, podendo migrar para outro plano de saúde de sua escolha.
Os consumidores lesados podem se habilitar no processo como litisconsortes ativos, nos termos do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O processo, de nº 7063914-53.2025.8.22.0001, tramita na 4ª Vara Cível de Porto Velho e tem abrangência regional, contemplando todos os usuários do plano Ameron em Rondônia, sejam titulares de contratos individuais, empresariais ou coletivos por adesão.