A visita possibilitou a realização de levantamento in loco da situação fundiária, da ocupação das famílias assentadasPorto Velho, RO - Entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) participou da visita técnica coordenada pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, em Monte Negro (RO).
A ação integra as medidas de cumprimento da ADPF 709, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê providências urgentes de proteção aos povos indígenas diante da pandemia de Covid-19, incluindo a retirada de não indígenas de terras tradicionalmente ocupadas.
Contexto da ADPF 709
A ADPF 709 foi ajuizada em 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) para exigir medidas emergenciais de proteção aos povos indígenas — como barreiras sanitárias, acesso à saúde e desintrusão de ocupações não indígenas em territórios reconhecidos.
Sobreposição entre o PAD e a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau
No caso do PAD Burareiro, criado em 1975 pelo Decreto nº 75.281, houve sobreposição territorial com a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, reconhecida pelo Decreto nº 91.416/1985, que ampliou os limites da área indígena. A sobreposição atinge 105 lotes do assentamento.
Durante a visita técnica, foram realizados levantamentos in loco sobre a situação fundiária, a ocupação das famílias assentadas e os direitos territoriais indígenas, fortalecendo o diálogo entre as partes envolvidas.
Cooperação institucional e diálogo
A diretora de Obtenção de Terras do Incra, Maíra Coraci Diniz, destacou o papel da autarquia na construção de soluções dialogadas e na promoção da paz fundiária:
“Nosso papel é contribuir com o trabalho técnico-jurídico, o diálogo e a transparência, de modo que a solução leve em consideração ambos os grupos e assegure a efetividade dos direitos constitucionais”, afirmou.
O Incra disponibilizou dados cadastrais e históricos do assentamento, promoveu a interlocução com as famílias assentadas e garantiu a participação institucional no processo de mediação conduzido pelo CNJ.
A delegação do Incra contou ainda com a procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto, Maria Rita Reis, o superintendente regional, Luís Flávio Carvalho Ribeiro, e o superintendente substituto, Antônio Heller dos Santos Filho, que reafirmaram o compromisso com o diálogo, a conciliação e o respeito aos direitos de indígenas e assentados.
Próximos passos
O CNJ deverá promover uma audiência pública de mediação para definir cronograma, responsabilidades e caminhos voltados à regularização ou transição da área sobreposta, reafirmando o compromisso do Estado com a justiça social, a sustentabilidade territorial e o bem-estar das populações envolvidas.
No âmbito da execução da ADPF 709, foram identificadas como prioritárias as operações de retirada de não indígenas em oito territórios: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Apyterewa, Munduruku e Trincheira Bacajá.