TJ-RO restabelece desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim e área de amortecimento

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TJ-RO restabelece desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim e área de amortecimento

Ocupações irregulares são recentes e ocorrem em uma área de especial preservação

Porto Velho, RO - O MP-RO (Ministério Público de Rondônia) obteve uma decisão liminar junto ao TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia) que restabelece a ordem de desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim e sua área de amortecimento, conhecida como "Bico do Parque". A medida foi concedida em Agravo de Instrumento interposto pelo MP-RO e pelo Estado de Rondônia contra uma decisão anterior proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Cível da Comarca de Guajará-Mirim (RO).

A desocupação da unidade de conservação estadual havia sido concedida em Ação Civil Pública, mas foi suspensa dois dias antes da data para seu cumprimento.

A decisão que restabelece a ordem de desocupação da área foi deferida liminarmente pelo relator do recurso, o Desembargador Miguel Mônico. O Desembargador acatou o entendimento do MP-RO e do Estado, rechaçando o argumento dos agravados de que os ocupantes da unidade de conservação se encontram em situação de vulnerabilidade.

O Magistrado também destacou que consta nos autos que as ocupações irregulares são recentes e ocorrem em uma área de especial preservação, possuindo importância ambiental, o que justifica a desocupação, de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ele ressaltou ainda que a decisão de primeiro grau está focada na precaução ambiental e que, presumindo-se legítima a informação acerca da área e sua proteção, o cumprimento da sentença deve prosseguir regularmente, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente, que já foram verificados.

Argumentos do MP-RO e do Estado

O MP-RO e o Governo de Rondônia ingressaram junto ao TJ-RO com recurso contra a decisão judicial que suspendeu a desocupação da área invadida, conhecida como "Bico do Parque".

Os órgãos haviam questionado a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, que havia deferido o pedido de cumprimento provisório da sentença de desocupação. No entanto, dois dias antes da data prevista para início da operação, a medida foi suspensa.

Na ocasião, o MP-RO e o Governo de Rondônia argumentaram que a suspensão da desocupação vai contra a jurisprudência dos tribunais superiores e pode causar danos irreversíveis ao Parque Estadual Guajará-Mirim.

O governo do Estado de Rondônia já havia investido cerca de R$750 mil nos preparativos para a desocupação, e o MP-RO argumentou que a suspensão da medida torna sem eficácia o dinheiro investido, além de prolongar o impasse na área invadida.

O Parque Estadual Guajará-Mirim é uma importante reserva de biodiversidade na região Amazônica, e a ocupação ilegal de suas terras tem sido motivo de preocupação e ação por parte das autoridades ambientais.


Fonte: Portal SGC

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