Prefeito Hildon Chaves baixa decreto contingenciando 30% do Orçamento 2023

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Prefeito Hildon Chaves baixa decreto contingenciando 30% do Orçamento 2023

Prefeito de Porto Velho Hildon Chaves (UNIÃO BRASIL)

Porto Velho, RO - A Secretaria Geral de Governo do Município de Porto Velho publicou hoje no Diário Oficial dos Municípios o Decreto nº 18.904, de 06 de abril de 2023, contingenciando em 30% o Orçamento do exercício fiscal municipal.

O Decreto é assinado pelo prefeito Hildon Chaves, o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Luiz Guilherme Erse da Silva e pelo secretário municipal de Fazenda, João Altair Caetano dos Santos.

No Decreto, os gestores tecem várias considerações sobre a necessidade de contingenciamento como ´o atual cenário econômico e de incertezas fiscais´ agravadas pela pandemia, recessão global, e a guerra entre Rússia e Ucrânia.

Outra motivação para o contingenciamento foram as recentes mudanças na legislação que desonerou impostos sobre combustível e a redução das alíquotas incidentes sobre operações realizadas com combustíveis,

O Decreto fala ainda em preocupação com “possível redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS” e ainda nas constantes perdas de arrecadação de ISSQN por causa do recrudescimento da pandemia.

Os gestores consignam no Decreto como necessárias a promoção de medias que preservam o equilíbrio das finanças públicas do Município, através do controle rigoroso e efetivo dos gastos públicos (bloqueio de dotações orçamentárias).

O objetivo é assegurar o equilíbrio orçamentário, através de uma ação preventiva em função do comportamento da receita e das despesas. Estão fora do contingenciamento os investimentos realizados com recursos originados de convênios, fundos específicos e operações de crédito.

Segundo a Prefeitura, está suspensa toda e qualquer medida que implique em majoração dos dispêndios relativos à despesa com pessoal, e caso não haja o controle esperado das contas públicas, um outro ato normativo poderá ser editado pela administração.

ESTADO DE RONDÔNIA


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO


SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG


DECRETO Nº 18.904, DE 06 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre o contingenciamento de despesa e a adoção de medidas que garantam o equilíbrio fiscal para Exercício de 2023.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica Municipal.



CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o Art. 167-A da Constituição Federal,


CONSIDERANDO o atual cenário econômico e de incertezas fiscais, especialmente agravadas em decorrência dos efeitos econômicos da crise pós-pandemia (SARS-CoV-2/COVID-19) e do conflito Rússia-Ucrânia, que gerou um cenário de desaceleração na produção, alta de taxas de juros e recessão em nível global,


CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, que implementou a desoneração de impostos sobre combustíveis, promovida pela União Federal, prorrogada até 30 de junho de 2023 por meio da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que “reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação”, com repercussão e afetação nas transferências constitucionais;


CONSIDERANDO
que, à época da edição do Decreto Municipal nº 18.391, de 23 de agosto de 2022, o Município de Porto Velho já manifestara sua preocupação com a “possibilidade de futuras reduções nas transferências do Fundo de Participação do Município – FPM e do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, como também as constantes perdas na arrecadação das receitas próprias do Município, a exemplo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em razão do recrudescimento da pandemia Covid-19 e de decisões adotadas em âmbito federal para conter a grave crise econômica nacional”,


CONSIDERANDO a necessidade de se promover a preservação do equilíbrio das finanças públicas do Município de Porto Velho pelo controle rigoroso e efetivo dos gastos públicos,


CONSIDERANDO que o contingenciamento é o bloqueio de dotações orçamentárias, com o objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, configurando-se como uma ação preventiva em função do comportamento da receita e das despesas, constituindo-se como ferramenta desejável a ser adotada pelo Ente Público em casos de imprevisibilidade e prevenção de eventual desequilíbrio das contas públicas,


CONSIDERANDO que o conjunto de medidas ora adotadas são desejáveis ante à percepção de que a inflexão de receitas já se verifica no 1º Quadrimestre do Exercício de 2023, segundo dados dos meses de janeiro, fevereiro e março, contidos nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) do Município de Porto Velho, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) no período.


DECRETA:


Art. 1° A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração Direta do Município de Porto Velho serão objeto de contingenciamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do saldo dos créditos disponíveis no Orçamento Anual do Exercício 2023, especificamente no que tange a outros custeios (recursos orçamentários destinados à atenção operacional de todas as unidades setoriais) e investimentos, nos termos em que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e o Art. 15 da Lei nº 2.946, de 30 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2023. Parágrafo único. Excetuam-se do contingenciamento definido no caput do presente artigo os investimentos realizados com recursos originados de convênios, fundos específicos e operações de crédito.


Art. 2° O contingenciamento de recursos orçamentários será promovido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG) e pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), devendo ser referendado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 18.519, de 06 de outubro de 2022, na forma do disposto nos Arts. 4º e 7º do Decreto mencionado. Parágrafo único. O contingenciamento de créditos orçamentários será efetivado em conformidade com a proporcionalidade dos créditos disponíveis em cada unidade orçamentária, individualmente considerado, atendendo às peculiaridades de suas ações.


Art. 3° Fica suspensa toda e qualquer medida que implique em majoração dos dispêndios relativos à despesa com pessoal, devendo ser acompanhados pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) as variações e acréscimos ocorridos na folha de pagamentos da Prefeitura de Porto Velho, adotando-se medidas para conter eventual acréscimo e preservando-se os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo único.

O recrudescimento da inflexão de receitas em período posterior à 31 de julho de 2023 será objeto de novo ato normativo por parte do Executivo Municipal.


Art. 4º Ficam preservados os créditos destinados a suportar as condições pactuadas para adimplemento da Dívida Fundada e os créditos destinados ao cumprimento das sentenças judiciais (precatórios) do Município de Porto Velho, de forma a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pela Administração Pública.


Art. 5º Eventuais pedidos de antecipação de quotas orçamentária serão objeto de análise relativa à sua pertinência e possibilidade pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG), observando-se a motivação do requerimento e compatibilização com as ações programáticas previstas na Lei Orçamentária Anual do Exercício 2023.


Art. 6º Fica postergada a concessão de requerimentos que tenham por objeto a conversão de 1/3 das férias em pecúnia (Art. 90, § 4º da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010) e a conversão de licença-prêmio em pecúnia (Art. 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010), até a data de 31 de julho de 2023, quando, revistos os parâmetros do equilíbrio fiscal e os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, voltarão a ser regularmente processados, em procedimento próprio. Parágrafo único.


Excetuam-se da vedação tratada neste artigo as hipóteses previstas no § 2º do Art. 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.


Art. 7º Os parâmetros que originaram as medidas adotadas no presente Decreto (receitas e despesas) serão reavaliados pelo Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 18.519, de 2022, observados os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do período, em reunião a ser realizada na: I – 1ª quinzena de junho, relativamente aos meses de abril e maio; e, II – 1ª quinzena de agosto relativamente aos meses de junho e julho. Parágrafo único.


A liberação dos créditos contingenciados será procedida progressivamente à performance das receitas arrecadadas no período de janeiro a maio e de janeiro a julho do exercício de 2023, comparativamente ao mesmo período do exercício de 2022.


Art. 8º Fica preservado o disposto nos Decretos Municipais nº 16.252, de 15 de outubro de 2019, nº 18.391, de 23 de agosto de 2022, e nº 18.734, de 12 de janeiro de 2023, aqui aplicados de forma subsidiária. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito


LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS Secretário Municipal de Fazenda



Publicado por: Júlia Roberta Melgar Pereira Código Identificador:868E4FE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/04/2023.


Edição 3449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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