Tribunal de Contas mantém condenação de contas de Thiago Flores, na Sesau

Postagens Recentes

3/recent/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Tribunal de Contas mantém condenação de contas de Thiago Flores, na Sesau


Conselheiro diminuiu valor da multa e extensão dos valores a serem devolvidos aos cofres públicos

Porto Velho, RO - O conselheiro Paulo Curi rejeitou parcialmente os embargos declaratórios opostos pelo ex-presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), Thiago Flores, e manteve a rejeição de suas contas como gestor.

O recurso pedia a modificação e a suspensão da condenação do Acórdão AC2-TC00603/20, Processo 03041/13, que prática de sobrepreço na contratação de serviços de fornecimento de refeições preparadas.

As refeições (dietas gerais e especiais) foram objetos do Contrato nº073/PGE/2012 (processo administrativo nº 01.7112.00916-00/2012), celebrado, em caráter emergencial, entre o Poder Executivo Estadual, e a sociedade empresária L&L Indústria e Comércio de Alimentos, para atender o Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II – HPSJPII, CEMETRON e o Hospital Regional de Cacoal – HRC.

As irregularidades foram alvo de uma Tomada de Contas Especial que julgou irregulares as contas de outros gestores da época e aplicou multa em cada um dos responsáveis, inclusive o ex-secretário Gilavan Ramos. Somente a L&L Indústria e Comércio de Alimentos foi multada em aproximadamente R$ 400 mil, valor que foi baseado no montante recebido pela empresa no contrato. Thiago Flores foi multado em mais de R$ 94 mil.

Na época, o dano causado ao erário foi de R$ 1.443.137,66 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos); corresponde ao montante de R$ 4.785.702,93(quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dois reais e noventa e três centavos), em valores atualizados. Os valores terão que ser restituídos aos cofres públicos, segundo a decisão do TCE-RO.

Na decisão final, o conselheiro acolheu o pedido e diminuiu os valores das multas aplicadas, bem como dos recursos a serem devolvidos pelos gestores aos cofres públicos.


Postar um comentário

0 Comentários