Rondônia, 31 de março de 2026
Tribunal de Contas mantém condenação de contas de Thiago Flores, na Sesau

Tribunal de Contas mantém condenação de contas de Thiago Flores, na Sesau


Conselheiro diminuiu valor da multa e extensão dos valores a serem devolvidos aos cofres públicos

Porto Velho, RO - O conselheiro Paulo Curi rejeitou parcialmente os embargos declaratórios opostos pelo ex-presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), Thiago Flores, e manteve a rejeição de suas contas como gestor.

O recurso pedia a modificação e a suspensão da condenação do Acórdão AC2-TC00603/20, Processo 03041/13, que prática de sobrepreço na contratação de serviços de fornecimento de refeições preparadas.

As refeições (dietas gerais e especiais) foram objetos do Contrato nº073/PGE/2012 (processo administrativo nº 01.7112.00916-00/2012), celebrado, em caráter emergencial, entre o Poder Executivo Estadual, e a sociedade empresária L&L Indústria e Comércio de Alimentos, para atender o Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II – HPSJPII, CEMETRON e o Hospital Regional de Cacoal – HRC.

As irregularidades foram alvo de uma Tomada de Contas Especial que julgou irregulares as contas de outros gestores da época e aplicou multa em cada um dos responsáveis, inclusive o ex-secretário Gilavan Ramos. Somente a L&L Indústria e Comércio de Alimentos foi multada em aproximadamente R$ 400 mil, valor que foi baseado no montante recebido pela empresa no contrato. Thiago Flores foi multado em mais de R$ 94 mil.

Na época, o dano causado ao erário foi de R$ 1.443.137,66 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos); corresponde ao montante de R$ 4.785.702,93(quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dois reais e noventa e três centavos), em valores atualizados. Os valores terão que ser restituídos aos cofres públicos, segundo a decisão do TCE-RO.

Na decisão final, o conselheiro acolheu o pedido e diminuiu os valores das multas aplicadas, bem como dos recursos a serem devolvidos pelos gestores aos cofres públicos.


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