Assembleia Legislativa de Rondônia aprova crédito suplementar de R$ 252,9 milhões para a saúde

Assembleia Legislativa de Rondônia aprova crédito suplementar de R$ 252,9 milhões para a saúde

Assembleia Legislativa de Rondônia aprova crédito suplementar de R$ 252,9 milhões para a saúde

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 1.565/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de até R$ 252,9 milhões voltado à saúde pública estadual. A proposta autoriza a utilização dos recursos na manutenção de serviços hospitalares, compra de materiais de consumo e quitação de contratos de assistência à saúde.

Encaminhado pelo governo por meio da Mensagem 259/2026, o projeto contou com parecer do deputado estadual Cirone Deiró e incorporou uma emenda apresentada pelo deputado Delegado Camargo. Segundo o Poder Executivo, a suplementação tem o objetivo de reforçar o orçamento do Fundo Estadual de Saúde e assegurar o cumprimento de obrigações assistenciais e contratuais na reta final do exercício financeiro de 2026.

A verba aprovada será repartida em duas frentes orçamentárias. A primeira destinará cerca de R$ 126,3 milhões para custear contratos e convênios com entidades privadas que prestam serviços complementares ao Sistema Único de Saúde. A segunda frente aplicará aproximadamente R$ 126,7 milhões no atendimento direto em unidades hospitalares, contemplando R$ 50 milhões para materiais de consumo, cerca de R$ 56,7 milhões para serviços de terceiros e R$ 20 milhões para despesas de pessoal decorrentes de terceirizações.

O aporte financeiro terá como fonte o excesso de arrecadação. Do montante global, cerca de R$ 250,4 milhões provêm de receitas de impostos estaduais desvinculadas, enquanto o saldo restante decorre de multas legais, remuneração de depósitos em bancos e compensações federais por recursos hídricos. Operacionalmente, os valores são alocados e sucessivamente anulados na Secretaria de Estado de Finanças para viabilizar a abertura do crédito em favor do Fundo Estadual de Saúde.

A emenda aprovada pelos parlamentares estabelece que o desembolso das despesas deve ocorrer de forma gradual, condicionado à entrada efetiva dos valores arrecadados nas contas estaduais. O dispositivo também exige a observância do cronograma de desembolso previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e vincula a dotação suplementada na secretaria unicamente à transferência para a área da saúde.

Fonte: Voz de Rondônia, com informações da Assessoria Parlamentar.

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