CLAUDIO DA PADARIA
MOTIVOS DO INDEFERIMENTO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura apresentado por CLAUDIO HELIO DE SALES, no qual se verifica a ausência de certidão criminal expedida pelo juízo federal de 1º grau da seção/subseção judiciária seu domicílio eleitoral, e certidão criminal expedida pela justiça estadual de 2º grau, contrariando o disposto no artigo 28, inciso III, da Resolução TSE n. 23.548/2017/2017.
Devidamente intimado pela Secretaria Judiciária para sanar o vício – artigo 37 da Resolução TSE n. 23.548/2017 –, o requerente apresentou, depois do prazo, certidões diversas das solicitadas, desatendendo ao cumprimento da referida condição de registrabilidade.
Fonte: Carlos Caldeira - NewsRondônia
0 Comentários