Rondônia, 24 de maio de 2026
MPF pede R$ 1,65 milhão por extração ilegal de solo em área de preservação permanente em Porto Velho

MPF pede R$ 1,65 milhão por extração ilegal de solo em área de preservação permanente em Porto Velho

Construtora, sócio-administrador e encarregado de obras são acusados de causar degradação ambiental na margem do Rio Madeira e de retirar material pertencente à União sem autorização

Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa de construção, seu sócio-administrador e o encarregado de obras por danos ambientais e patrimoniais causados pela extração clandestina de solo laterítico na margem esquerda do Rio Madeira, em Porto Velho. O material, utilizado como aterro em obras de pavimentação rodoviária, teria sido retirado de uma área de preservação permanente sem autorização ambiental nem título minerário.

Na ação, o MPF pede que a Justiça reconheça a responsabilidade solidária e objetiva dos três envolvidos pelos prejuízos causados ao bioma amazônico. O órgão requer o pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos — R$ 500 mil para cada réu — e mais R$ 150 mil por danos materiais e pela usurpação de recurso mineral pertencente à União.

O Ministério Público também solicita que os acusados sejam obrigados a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Investigação começou em 2024

A ação é resultado de investigações iniciadas em maio de 2024, quando o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia interrompeu a atividade no Ramal São Sebastião, em Porto Velho.

No local, os policiais encontraram trabalhadores uniformizados operando quatro caminhões-caçamba e duas escavadeiras hidráulicas pertencentes à empresa, sem qualquer licença ambiental ou autorização minerária válida. Segundo o MPF, os processos minerários anteriormente existentes para a área haviam expirado entre 2014 e 2015.

Área degradada e floresta destruída

De acordo com o Laudo de Perícia Criminal da Polícia Federal, a extração clandestina ocorreu de forma contínua pelo menos desde fevereiro de 2024 e resultou na destruição de 1,3 hectare de floresta amazônica.

A perícia apontou que as escavações foram abertas a apenas 13 metros do curso d’água, provocando remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental. Ainda segundo o laudo, foram retirados aproximadamente 15 mil metros cúbicos de solo laterítico pertencente à União, destinados a obras particulares da construtora.

Inversão do ônus da prova

O MPF pediu à Justiça a inversão do ônus da prova, de modo que os réus tenham de demonstrar que suas condutas não causaram os danos apontados pela perícia ou que a área afetada já foi integralmente recuperada.

Além da ação civil pública, os mesmos investigados já respondem a processo criminal na Justiça Federal de Rondônia por crimes ambientais e usurpação de matéria-prima da União.

O caso é conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, unidade especializada no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

A ação tramita sob o número 1036702-52.2026.4.01.3200.

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