Porto Velho, RO - A Justiça Federal recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um garimpeiro acusado de liderar atividades de extração ilegal de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área localizada no município de Vilhena, em Rondônia. O processo tramita sob o número 1002291-87.2026.4.01.4103.
Segundo o MPF, o denunciado responde por crimes relacionados à usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e utilização de rádio comunicador clandestino.
Flagrante ocorreu durante a Operação Oraculum
O garimpeiro foi localizado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 com participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do próprio MPF.
De acordo com as informações apresentadas na ação penal, o acusado foi abordado em uma estrada de acesso dentro da terra indígena. Na ocasião, ele conduzia uma motocicleta e utilizava um rádio comunicador portátil sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para o Ministério Público Federal, o equipamento era utilizado para acompanhar a movimentação das equipes de fiscalização ambiental e auxiliar na coordenação das atividades de garimpo ilegal.
Investigação aponta atuação na região por cinco anos
Durante a investigação, conforme relatado pelo MPF, o réu teria admitido que atuava no garimpo na região havia aproximadamente cinco anos.
Ele também teria informado que estava no local onde ocorreu o flagrante havia cerca de 15 dias. Segundo os elementos reunidos na investigação, o acusado coordenava um acampamento utilizado como estrutura de apoio para aproximadamente 15 garimpeiros.
O MPF sustenta que essas informações indicam uma atuação que não seria pontual, mas estaria relacionada a uma atividade de exploração mineral desenvolvida de maneira contínua na região.
Garimpo teria provocado danos ambientais
Na denúncia, o Ministério Público Federal aponta que a exploração ilegal de diamantes provocou degradação ambiental em uma área especialmente protegida.
Entre os impactos mencionados estão o desmatamento e o revolvimento do solo para a retirada do minério.
O órgão também afirma que a ocupação irregular de patrimônio público para fins de exploração econômica pode atingir diretamente as comunidades indígenas que vivem no território, com riscos aos seus modos de vida tradicionais e à integridade das terras indígenas.
MPF aponta crimes contra bens jurídicos diferentes
Outro ponto destacado na denúncia é que a usurpação de patrimônio mineral da União e a extração mineral sem autorização atingiriam bens jurídicos diferentes.
Segundo o MPF, enquanto a usurpação está relacionada ao patrimônio mineral pertencente à União, a extração sem licença envolve a proteção do meio ambiente.
Por esse motivo, o órgão defende que os fatos podem resultar na responsabilização do acusado pelos dois delitos, além das demais condutas descritas na denúncia.
O MPF também considera que a situação é agravada pelo fato de os crimes terem ocorrido em uma terra indígena, área submetida a proteção especial.
MPF não propôs acordo de não persecução penal
O Ministério Público Federal decidiu não propor ao acusado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Conforme fundamentado na ação, o entendimento foi de que o acordo não seria suficiente para a reprovação e prevenção das condutas investigadas, considerando a gravidade dos crimes atribuídos ao denunciado e os indícios de uma possível atuação habitual na atividade ilegal.
Com o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, o acusado passa a responder formalmente à ação penal nº 1002291-87.2026.4.01.4103.
O recebimento da denúncia significa que a Justiça considerou presentes elementos suficientes para dar prosseguimento ao processo criminal. A responsabilização definitiva depende do julgamento da ação e do exercício do direito de defesa do acusado.
MPF pede indenização de R$ 200 mil
Além das medidas na esfera criminal, o Ministério Público Federal solicitou que o réu seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
De acordo com o pedido, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com a finalidade de contribuir para a reparação dos prejuízos causados à sociedade e ao ecossistema da terra indígena atingida pela exploração ilegal.
A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal ainda serão analisados no decorrer da ação penal pela Justiça Federal, responsável pelo julgamento do caso.
Processo: 1002291-87.2026.4.01.4103
Local dos fatos: Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área de Vilhena (RO)
Operação: Oraculum
Valor solicitado por danos morais coletivos: R$ 200 mil