Porto Velho, RO - A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante de uma empresa do comércio varejista, após a trabalhadora retirar bananas do refeitório da unidade para levar para casa.
A sentença foi proferida em 18 de agosto pelo juiz titular Edilson Carlos de Souza Cortez. Para o magistrado, embora a conduta pudesse justificar uma orientação ou medida disciplinar, não ficou caracterizada falta grave suficiente para romper imediatamente o contrato de trabalho por justa causa.
A empresa afirmou que havia orientação para que as frutas oferecidas como sobremesa fossem consumidas exclusivamente no refeitório, com limite de uma unidade por funcionário. Segundo a defesa, a trabalhadora levou as bananas para casa em duas ocasiões, o que teria configurado mau procedimento e indisciplina.
A trabalhadora, por sua vez, afirmou que não havia sido informada sobre a existência de uma proibição de retirar as frutas do local.
Justiça aponta falta de regra clara
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a justa causa é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista e, por isso, exige comprovação robusta da falta, além da observância dos princípios da imediatidade, do nexo causal e da proporcionalidade.
A decisão considerou relevante a ausência de uma norma interna clara e escrita proibindo a retirada dos alimentos.
Também foi levado em conta o depoimento do preposto da empresa, que utilizou a expressão “de preferência” ao explicar a regra de consumo das frutas no refeitório. Para o magistrado, a expressão indicava uma recomendação, e não uma proibição expressa.
Outro fator considerado foi a inexistência de registros de punições anteriores, como advertências ou suspensões, antes da aplicação da justa causa.
“A justa causa deve ser reservada a faltas de extrema gravidade, respeitando o princípio da proporcionalidade entre a conduta e a punição”, registrou o magistrado na sentença.
Com esse entendimento, a Justiça converteu a modalidade de desligamento para demissão sem justa causa.
Empresa terá de pagar R$ 15 mil por danos morais
Além da reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Segundo a decisão, a aplicação de uma penalidade considerada excessiva e a imputação de mau procedimento atingiram a honra e a imagem profissional da trabalhadora, podendo inclusive prejudicar sua recolocação no mercado de trabalho.
A empresa também deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional.
A condenação inclui ainda a multa de 40% sobre o FGTS e a liberação das guias necessárias para o seguro-desemprego.
Por outro lado, o pedido de pagamento de horas extras por acúmulo de funções foi julgado improcedente. O juízo entendeu que não houve comprovação da habitualidade de tarefas distintas daquelas para as quais a trabalhadora havia sido contratada.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Processo nº 0000230-37.2026.5.14.0092