Rondônia, 24 de maio de 2026
Justiça do Trabalho reverte justa causa de zeladora demitida após levar bananas para casa em Ji-Paraná

Justiça do Trabalho reverte justa causa de zeladora demitida após levar bananas para casa em Ji-Paraná

Juiz considerou que a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima e condenou empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais

Porto Velho, RO - A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante de uma empresa do comércio varejista, após a trabalhadora retirar bananas do refeitório da unidade para levar para casa.

A sentença foi proferida em 18 de agosto pelo juiz titular Edilson Carlos de Souza Cortez. Para o magistrado, embora a conduta pudesse justificar uma orientação ou medida disciplinar, não ficou caracterizada falta grave suficiente para romper imediatamente o contrato de trabalho por justa causa.

A empresa afirmou que havia orientação para que as frutas oferecidas como sobremesa fossem consumidas exclusivamente no refeitório, com limite de uma unidade por funcionário. Segundo a defesa, a trabalhadora levou as bananas para casa em duas ocasiões, o que teria configurado mau procedimento e indisciplina.

A trabalhadora, por sua vez, afirmou que não havia sido informada sobre a existência de uma proibição de retirar as frutas do local.

Justiça aponta falta de regra clara

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a justa causa é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista e, por isso, exige comprovação robusta da falta, além da observância dos princípios da imediatidade, do nexo causal e da proporcionalidade.

A decisão considerou relevante a ausência de uma norma interna clara e escrita proibindo a retirada dos alimentos.

Também foi levado em conta o depoimento do preposto da empresa, que utilizou a expressão “de preferência” ao explicar a regra de consumo das frutas no refeitório. Para o magistrado, a expressão indicava uma recomendação, e não uma proibição expressa.

Outro fator considerado foi a inexistência de registros de punições anteriores, como advertências ou suspensões, antes da aplicação da justa causa.

“A justa causa deve ser reservada a faltas de extrema gravidade, respeitando o princípio da proporcionalidade entre a conduta e a punição”, registrou o magistrado na sentença.

Com esse entendimento, a Justiça converteu a modalidade de desligamento para demissão sem justa causa.

Empresa terá de pagar R$ 15 mil por danos morais

Além da reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Segundo a decisão, a aplicação de uma penalidade considerada excessiva e a imputação de mau procedimento atingiram a honra e a imagem profissional da trabalhadora, podendo inclusive prejudicar sua recolocação no mercado de trabalho.

A empresa também deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional.

A condenação inclui ainda a multa de 40% sobre o FGTS e a liberação das guias necessárias para o seguro-desemprego.

Por outro lado, o pedido de pagamento de horas extras por acúmulo de funções foi julgado improcedente. O juízo entendeu que não houve comprovação da habitualidade de tarefas distintas daquelas para as quais a trabalhadora havia sido contratada.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

Processo nº 0000230-37.2026.5.14.0092







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