Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável após rejeitar um pedido de revisão criminal apresentado pela defesa. A decisão foi proferida pelas Câmaras Criminais Reunidas da Corte e preserva a sentença anteriormente aplicada pela 1ª Vara Criminal de Jaru.
No recurso, a defesa buscava a redução da pena, alegando supostos equívocos na dosimetria da condenação e questionando aspectos relacionados à atuação da defesa técnica durante o processo judicial.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram, por unanimidade, que a revisão criminal não é o instrumento processual adequado para reexaminar matérias que já foram apreciadas em recursos anteriores, especialmente durante o julgamento da apelação.
O colegiado também entendeu que não foram apresentados elementos novos ou provas capazes de demonstrar qualquer ilegalidade, erro judicial ou irregularidade que justificasse a revisão da condenação.
Na decisão, os magistrados destacaram ainda que o réu contou com assistência de advogado durante todas as fases do processo, não havendo comprovação de prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório.
Com o entendimento das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, permanece válida a condenação imposta pela Justiça, sem qualquer alteração na pena anteriormente confirmada pelo Tribunal.
A revisão criminal é uma medida excepcional prevista na legislação brasileira e somente pode ser acolhida quando surgem fatos ou provas novas capazes de demonstrar erro na condenação ou quando houver ilegalidades relevantes no processo.