Rondônia, 24 de maio de 2026
TCE-RO aplica multas e aponta falhas em licitação de R$ 26,1 milhões da Assembleia Legislativa

TCE-RO aplica multas e aponta falhas em licitação de R$ 26,1 milhões da Assembleia Legislativa

Corte de Contas considerou parcialmente procedente representação sobre concorrência para contratação de agência de publicidade e responsabilizou servidores por falhas no planejamento do edital.

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente a representação que questionava a Concorrência Presencial nº 001/2024 da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), destinada à contratação de uma agência para prestação de serviços de publicidade institucional, com valor estimado em R$ 26.134.078,00.

A decisão foi proferida durante a 11ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, resultando no Acórdão APL-TC nº 00057/26.

Falhas no planejamento da licitação

Ao analisar o processo, o TCE-RO concluiu que houve irregularidades formais na fase preparatória da licitação, principalmente pela ausência de justificativas técnicas para critérios de habilitação estabelecidos no edital.

Entre as falhas apontadas pela Corte estão:

  • ausência de estudos técnicos que justificassem a exigência de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor da contratação;
  • falta de motivação para exigir índices de liquidez superiores a 1;
  • inexistência de justificativa para a exigência de atestados de capacidade técnica equivalentes a 50% do valor estimado do contrato;
  • ausência da identificação das parcelas consideradas de maior relevância do objeto licitado.

Segundo o Tribunal, essas exigências foram incluídas sem a devida fundamentação técnica, contrariando dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, além dos princípios da motivação, do planejamento e da competitividade.

Irregularidade independe de dano ao erário

No acórdão, o TCE-RO destacou que a caracterização das irregularidades não depende da comprovação de prejuízo financeiro aos cofres públicos ou de restrição efetiva à concorrência.

Para a Corte, a simples ausência de motivação técnica durante a elaboração do edital já configura infração administrativa, por comprometer a transparência e o planejamento exigidos pela legislação vigente.

Servidores foram multados

Em razão das falhas identificadas, o Tribunal responsabilizou servidores que participaram da elaboração do edital e dos estudos técnicos, aplicando as seguintes multas:

  • Everton José dos Santos Filho, presidente da Comissão Especial de Licitações da ALE-RO: R$ 3.240,00;
  • Mailson Lima Silva, assistente legislativo da Secretaria de Comunicação (Secom): R$ 1.620,00;
  • Alexandre da Silva Almeida, assessor de direção da Secom: R$ 1.620,00;
  • David Rodrigues dos Passos, assessor especial da Secom: R$ 1.620,00.

Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, conforme prazo estabelecido no acórdão.

Representação foi parcialmente acolhida

O processo teve origem em representações apresentadas pelas empresas PWS Publicidade e Propaganda e Lotus Representante Comercial Ltda., que apontaram possíveis irregularidades na concorrência pública promovida pela Assembleia Legislativa.

Após análise técnica, o Tribunal Pleno reconheceu apenas parte das alegações, concluindo pela existência de falhas relacionadas ao planejamento e à motivação do edital, sem acolher integralmente todos os questionamentos formulados pelas empresas.

Durante o julgamento, os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello e Jailson Viana de Almeida declararam suspeição e não participaram da apreciação do processo.

Nova Lei de Licitações

Ao fundamentar a decisão, o TCE-RO reforçou que a fase de planejamento passou a ocupar papel central na Lei nº 14.133/2021.

Segundo o entendimento da Corte, exigências de natureza técnica ou econômico-financeira somente podem ser impostas quando acompanhadas de estudos que demonstrem sua necessidade, proporcionalidade e adequação ao objeto da contratação, garantindo a transparência e a ampla competitividade nos processos licitatórios.








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