Rondônia, 24 de maio de 2026
Senado aprova projeto que amplia divulgação do Ligue 180 em todo o país

Senado aprova projeto que amplia divulgação do Ligue 180 em todo o país

Texto segue para sanção presidencial e prevê campanhas em escolas, hospitais, transportes públicos e outros locais de grande circulação para fortalecer o combate à violência contra a mulher.

Porto Velho, RO - O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que amplia a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento e denúncias de violência contra a mulher. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente da República.

A iniciativa determina que o Governo Federal promova campanhas de ampla divulgação do serviço em meios de comunicação de massa e em locais públicos e privados com grande circulação de pessoas. Entre os espaços previstos estão escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos, locais de lazer e meios de transporte coletivo.

O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre o Ligue 180, facilitando o acesso das vítimas ao serviço e fortalecendo as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.

Relatora da proposta no Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) destacou a importância da medida para ampliar o alcance do canal de denúncias.

"A ampliação da divulgação do serviço proposta pelo projeto mostra-se medida de elevada pertinência e impacto social", afirmou.

Segundo a parlamentar, a iniciativa contribui para que mais pessoas conheçam o canal de atendimento, tornando mais fácil o acesso das vítimas à rede de proteção.

"[A medida] contribui diretamente para ampliar o conhecimento da população sobre esse canal, facilitando o acesso das vítimas e potencializando a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher", acrescentou a senadora.

O Ligue 180 funciona como um serviço nacional de orientação, acolhimento e recebimento de denúncias de violência contra a mulher, encaminhando os casos aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

Fonte: Agência Brasil


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