Rondônia, 24 de maio de 2026
OAB Rondônia garante manutenção de honorários milionários em julgamento no TJRO

OAB Rondônia garante manutenção de honorários milionários em julgamento no TJRO

Atuando como amicus curiae, Seccional impede redução da verba sucumbencial por equidade e reforça entendimento do STJ sobre a valorização da advocacia

Porto Velho, RO - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve uma importante vitória institucional em defesa das prerrogativas da advocacia e da justa remuneração profissional. Atuando como amicus curiae (amiga da corte), a entidade contribuiu para que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantivesse a fixação dos honorários sucumbenciais em um processo avaliado em R$ 13,5 milhões, afastando a possibilidade de redução por equidade.

Na decisão, o colegiado negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte vencida e, além de preservar a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, elevou o percentual da verba de 10% para 12% na fase recursal, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso envolvia execução posteriormente anulada

O processo (nº 7000034-36.2025.8.22.0018) teve origem no cumprimento de sentença de execução promovido por uma mineradora com base em um acordo que, posteriormente, foi anulado pela Justiça em razão de vício de representação.

Na primeira instância, o juízo extinguiu a execução e condenou a empresa exequente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor atualizado da causa, aplicando o princípio da causalidade, uma vez que a empresa deu causa à movimentação indevida do Judiciário.

Insatisfeita com a decisão, a mineradora recorreu ao TJRO sustentando que o valor da verba honorária — estimado em cerca de R$ 1,35 milhão — seria excessivo diante da atuação desenvolvida pelos advogados, requerendo sua fixação por equidade.

Atuação da OAB foi decisiva

Diante do recurso, a OAB Rondônia ingressou no processo na condição de amicus curiae, defendendo a manutenção dos honorários conforme os critérios legais.

Na manifestação apresentada ao Tribunal, a Seccional argumentou que a redução da verba por equidade em causas de elevado valor afrontaria o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.076, segundo o qual, nas hipóteses previstas pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados com base nos percentuais estabelecidos em lei, sendo vedada sua substituição por arbitramento equitativo.

Tribunal acolhe tese da Ordem

Relator do processo, o desembargador Raduan Miguel Filho acolheu integralmente os argumentos apresentados pela OAB RO. Em voto acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível, o magistrado destacou que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não autorizam o afastamento do critério legal para a fixação dos honorários.

O relator também ressaltou que a demanda envolvia questões jurídicas complexas e exigiu atuação técnica capaz de impedir o prosseguimento de uma execução de elevado valor, circunstâncias que justificam plenamente a verba honorária fixada.

Valorização da advocacia

Para a OAB Rondônia, a decisão representa um importante precedente em defesa da advocacia, fortalecendo a segurança jurídica e reafirmando a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

A Seccional destaca que continuará acompanhando processos de relevante interesse da classe em todas as instâncias do Poder Judiciário, atuando para assegurar o cumprimento da legislação e a valorização do trabalho desempenhado pelos advogados na defesa dos direitos dos cidadãos.

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