Rondônia, 24 de maio de 2026
Nova lei altera regras de prova de vida e aposentadoria de policiais e bombeiros militares em Rondônia

Nova lei altera regras de prova de vida e aposentadoria de policiais e bombeiros militares em Rondônia

Recadastramento anual passa a ser obrigatório no mês de aniversário e militares poderão solicitar transferência para a reserva após 20 anos de serviço

Porto Velho, RO - Entrou em vigor nesta quarta-feira (15) uma nova lei que altera as regras de recadastramento, prova de vida e transferência para a reserva remunerada de policiais militares e bombeiros militares de Rondônia. As mudanças alcançam militares da ativa, inativos e pensionistas.

Pela nova legislação, o recadastramento e a prova de vida passam a ser realizados anualmente, sempre no mês de aniversário do beneficiário, podendo os dois procedimentos ser feitos de forma simultânea.

Quem deixar de cumprir a exigência poderá ter o pagamento do salário ou da pensão suspenso. No entanto, a lei prevê que o benefício não será interrompido quando o atraso decorrer de falhas nos sistemas do governo, problemas de saúde ou outras situações excepcionais que estejam fora do controle do militar.

A legislação também determina que o Estado disponibilize atendimento tanto presencial quanto on-line, garantindo acessibilidade para idosos, pessoas com deficiência, pacientes hospitalizados e pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, a Polícia Militar de Rondônia (PMRO) e o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) ficam autorizados a utilizar sistemas próprios para a realização do recadastramento e da prova de vida, desde que sejam observadas medidas de segurança para proteção dos dados pessoais.

Mudanças na transferência para a reserva

A nova lei também modifica as regras para a transferência voluntária à reserva remunerada.

Com a alteração, o militar poderá solicitar a passagem para a reserva após 20 anos de efetivo serviço, recebendo remuneração proporcional ao tempo trabalhado.

Entretanto, a concessão do pedido estará condicionada à existência de vagas. De acordo com a norma, será disponibilizada uma vaga por ano para cada posto ou graduação, e a liberação dependerá da autorização do comando da corporação, de forma a preservar o funcionamento dos serviços.

Caso haja mais de um interessado na mesma vaga, terá prioridade o militar com maior tempo de serviço. Persistindo o empate, será beneficiado aquele com maior antiguidade no cargo ou graduação.

As novas regras já estão em vigor e passam a disciplinar os procedimentos administrativos relacionados aos militares estaduais de Rondônia.

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