Porto Velho, RO - O 4º Ofício Eleitoral do Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou um procedimento administrativo em Vilhena para acompanhar medidas voltadas à preservação da normalidade e da legitimidade do processo eleitoral. O objetivo é prevenir práticas que possam comprometer a liberdade de manifestação política dos eleitores, com atenção especial à eventual realização de propaganda eleitoral em templos religiosos.
A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do MPRO nº 135, de 27 de julho de 2026. Conforme o extrato divulgado, a medida possui caráter preventivo e não cita candidatos, partidos, lideranças religiosas ou templos específicos. O procedimento tem como finalidade acompanhar possíveis situações que possam afetar a lisura das eleições.
Embora a participação de agentes políticos em eventos religiosos não configure, por si só, irregularidade eleitoral, a legislação estabelece limites para a utilização desses espaços durante o período de campanha. O problema ocorre quando templos ou celebrações religiosas passam a ser utilizados para pedido de votos, promoção de candidaturas, distribuição de material de campanha, constrangimento de fiéis ou exploração da influência de lideranças religiosas para direcionar a escolha do eleitor.
Em períodos eleitorais, a aproximação entre candidatos e comunidades religiosas costuma se intensificar, em razão da capacidade de mobilização desses segmentos e da relação de confiança existente entre líderes religiosos e seus fiéis. No entanto, a utilização da estrutura religiosa como instrumento de campanha pode configurar infração à legislação eleitoral, dependendo das circunstâncias de cada caso.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata o tema de forma cautelosa. Embora o chamado "abuso de poder religioso" não esteja previsto como categoria autônoma na legislação eleitoral, situações envolvendo instituições religiosas podem ser analisadas sob a ótica do abuso de poder político, do abuso de poder econômico ou do uso indevido dos meios de comunicação, quando presentes os requisitos legais.
Em julgamentos anteriores, a Justiça Eleitoral examinou casos envolvendo reuniões em templos, utilização da estrutura física de igrejas, manifestações públicas de apoio, discursos de lideranças religiosas e outros atos relacionados à captação de votos. Em algumas ações, as provas foram consideradas insuficientes para caracterizar irregularidades; em outras, o conjunto probatório foi relevante para a apuração de eventual abuso.
No caso de Vilhena, o procedimento instaurado pelo Ministério Público Eleitoral não aponta a existência de qualquer irregularidade já comprovada. O objetivo é acompanhar preventivamente eventuais condutas e, se necessário, adotar as providências previstas na legislação para assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores.
A atuação do Ministério Público busca conciliar dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição: a liberdade religiosa e a liberdade política. Dessa forma, pretende evitar que espaços destinados ao exercício da fé sejam utilizados como instrumentos de influência eleitoral, preservando tanto a autonomia das instituições religiosas quanto a livre manifestação da vontade do eleitor durante o processo democrático.