Rondônia, 24 de maio de 2026
Lei de Gedeão Negreiros garante prioridade no pré-natal e pós-parto na rede municipal de saúde de Porto Velho

Lei de Gedeão Negreiros garante prioridade no pré-natal e pós-parto na rede municipal de saúde de Porto Velho

Nova legislação assegura atendimento preferencial para gestantes e puérperas, com mais agilidade em consultas, exames e encaminhamentos

Porto Velho, RO - Já está em vigor em Porto Velho a Lei nº 3.467/2026, de autoria do vereador Gedeão Negreiros, que garante prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos relacionados ao pré-natal e ao pós-parto na Rede Municipal de Saúde.

A legislação tem como objetivo ampliar a proteção à saúde materno-infantil, assegurando atendimento mais rápido e humanizado às gestantes e puérperas, especialmente durante o período gestacional e nas primeiras semanas após o nascimento do bebê.

De acordo com a norma, terão direito ao atendimento prioritário gestantes de baixo e alto risco, adolescentes grávidas, mulheres em situação de vulnerabilidade social e puérperas até 45 dias após o parto.

Entre as medidas previstas pela lei estão a marcação preferencial de consultas na Atenção Básica, maior agilidade na realização de exames e o encaminhamento célere para consultas com especialistas, quando necessário.

Outro ponto estabelecido pela legislação é a obrigatoriedade de as unidades de saúde da rede municipal afixarem informativos em locais visíveis, orientando as usuárias sobre o direito ao atendimento prioritário e garantindo maior transparência na prestação do serviço.

Autor da proposta, o vereador Gedeão Negreiros destacou que a iniciativa busca fortalecer a assistência às mães e aos bebês, reduzindo o tempo de espera por atendimentos essenciais e contribuindo para a prevenção de complicações durante a gestação e o período pós-parto.

A lei também ressalta que o atendimento prioritário às gestantes e puérperas não altera os protocolos de urgência e emergência, preservando a prioridade para pacientes que apresentem quadro clínico de maior gravidade, conforme a classificação de risco adotada pelas unidades de saúde.

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