Rondônia, 24 de maio de 2026
Entenda como casal furtou bilhete que ganhou R$ 29 milhões na Mega

Entenda como casal furtou bilhete que ganhou R$ 29 milhões na Mega

O processo que investiga o casal por furto corre na Justiça. A aposta dos dois garantiu o valor de R$ 29.058.128,28

Porto Velho, RO - A investigação contra um casal suspeito de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, começou em agosto de 2023, em uma casa lotérica de Sinop, a cerca de 480 km de Cuiabá (MT). À época, os dois entraram na mira da polícia após uma funcionária da loteria se demitir e afirmar que o marido dela era um dos ganhadores do prêmio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a transferência do julgamento à Justiça Federal nessa segunda (29/6).

Em agosto daquele ano, a funcionária da casa lotérica atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito a ela após o comprovante do pagamento apresentar problemas. Com isso, a empregada retirou um novo bilhete para a freguês, que foi emitido com os mesmos números e entregue posteriormente.

Após o atendimento, em vez de descartar o bilhete com defeito, a funcionária guardou a aposta em um cofre da instituição. Depois de sair o resultado da Mega-Sena, a mulher retirou o bilhete defeituoso do cofre.

Em vídeo capturado pelas câmeras de segurança, é possível ver a mulher e uma colega comemorando ao ver o bilhete, dizendo que iria na Caixa Econômica e precisaria que a outra cobrisse o turno.

No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão, e o homem se apresentou como o ganhador. Os proprietários da lotérica desconfiaram da situação.

O valor total do prêmio, estimado em R$ 116.232.513,11, foi dividido entre quatro apostas vencedoras: duas registradas em Sinop, uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada ganhador (entre eles o marido da funcionária da loteria) recebeu R$ 29.058.128,28.

Diante da suspeita de fraude, a polícia investigou o caso, que chegou à Justiça.

Loteria prejudicada

A defesa da funcionária alegava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, uma vez que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, o que caracterizaria interesse direto da União. Também pedia a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete.

“O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, diz trecho da decisão.


No entanto, o recurso foi rejeitado. Conforme o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do STJ, a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal.

Segundo a decisão, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime nem deslocar a competência para a Justiça Federal.

Fonte: Metrópoles

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