Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apurava supostas irregularidades nas eleições municipais de 2024 em São Francisco do Guaporé.
A decisão foi proferida no processo nº 0600445-93.2024.6.22.0005 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17). A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da juíza eleitoral Taís Macedo de Brito Cunha.
A ação investigava alegações de abuso de poder econômico, abuso de poder religioso e captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. Segundo a acusação, um evento realizado em uma igreja no dia da eleição teria sido utilizado para influenciar eleitores por meio da oferta de alimentação.
Ao analisar o caso, o TRE-RO concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar que o encontro possuía finalidade eleitoral ou que teria beneficiado determinado candidato durante o pleito.
De acordo com o acórdão, embora tenha sido comprovada a realização de uma alimentação comunitária no local, não foram encontrados elementos capazes de demonstrar pedido explícito de votos, oferta de benefícios em troca de apoio eleitoral, participação direta do candidato na organização do evento ou utilização da estrutura religiosa para captação de eleitores.
Os magistrados destacaram que a legislação eleitoral exige provas concretas e consistentes para caracterizar práticas como compra de votos e abuso de poder, especialmente em ações que podem resultar na cassação de mandatos.
Durante o julgamento, também foi analisada a natureza do evento investigado. Depoimentos de testemunhas apontaram que a alimentação foi organizada pelos próprios integrantes da congregação religiosa, utilizando recursos provenientes de contribuições dos participantes envolvidos em atividades da igreja.
A Corte observou ainda que o número de pessoas presentes foi considerado reduzido em comparação ao total de eleitores do município, afastando a hipótese de influência significativa no resultado da eleição.
Quanto à acusação de abuso de poder religioso, o Tribunal entendeu que não houve comprovação de utilização da fé ou da estrutura da igreja para obtenção de votos. Segundo os autos, documentos demonstraram que o candidato investigado havia se afastado formalmente de suas funções religiosas durante o período eleitoral.
Nos embargos de declaração, a parte autora sustentou que o acórdão anterior teria apresentado omissões e contradições na análise das provas. No entanto, a relatora afirmou que todas as questões relevantes já haviam sido devidamente examinadas pela Corte.
Para o TRE-RO, o recurso tinha como objetivo rediscutir fatos e provas já analisados, finalidade incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve integralmente o acórdão anterior e reafirmou o entendimento de que acusações de abuso de poder econômico, abuso religioso e compra de votos exigem provas robustas, inequívocas e capazes de demonstrar efetiva influência no processo eleitoral.