Rondônia, 24 de maio de 2026
STJ derruba indenização a supostos pescadores por impactos das usinas de Santo Antônio e Jirau

STJ derruba indenização a supostos pescadores por impactos das usinas de Santo Antônio e Jirau

Ministros entenderam que não houve comprovação da atividade pesqueira nem dos prejuízos alegados após a construção das hidrelétricas no rio Madeira

Porto Velho, RO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as empresas responsáveis pelas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em Porto Velho, não são obrigadas a indenizar um grupo de pessoas que alegava ter sofrido prejuízos com a redução da pesca após a implantação dos empreendimentos no rio Madeira.

A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que havia reconhecido o direito à indenização. Para os ministros do STJ, os autores da ação não conseguiram comprovar que exerciam efetivamente a atividade de pesca nem que sofreram perdas financeiras diretamente relacionadas à operação das usinas.

Na ação, os autores sustentavam que a quantidade de peixes diminuiu significativamente após a construção das hidrelétricas, comprometendo a principal fonte de renda das famílias. Com base nesse argumento, solicitaram indenização por lucros cessantes, referentes aos ganhos que deixaram de obter ao longo dos anos.

Ao analisar o recurso, o STJ concluiu que a simples alegação de redução da atividade pesqueira na região não é suficiente para justificar o pagamento de indenização. Segundo a Corte, era indispensável demonstrar, de forma individualizada, que cada autor foi efetivamente prejudicado e sofreu danos econômicos em decorrência das obras.

Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a condenação não pode se basear em presunções ou hipóteses. De acordo com ele, os prejuízos alegados precisavam ser comprovados ao longo da tramitação da ação por meio de documentos e demais elementos de prova.

O ministro também observou que o TJRO reconheceu o direito à indenização antes de esclarecer questões consideradas fundamentais para o julgamento, como a efetiva condição de pescadores dos autores e a existência de danos concretos decorrentes da atuação das hidrelétricas.

Com a decisão, o STJ julgou improcedente o pedido de indenização e deu ganho de causa às concessionárias responsáveis pelas usinas de Santo Antônio e Jirau.

Procuradas para comentar a decisão, as empresas não haviam se manifestado até a última atualização da reportagem.


Fonte: G1/RO

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem